Já notou a diferença que dá contratar um advogado de confiança? Em todas as profissões, o elemento da confiança deve estar presente. No caso da advocacia, esse é um requisito indispensável. Vamos explorar alguns motivos neste artigo.
O advogado representa o interesse do cliente
Em muitas circunstâncias, o advogado representa o cliente. Ou seja, fala como se fosse o cliente, age em seu nome. Veja-se que tamanha responsabilidade!
No caso de um processo, seja judicial ou administrativo, o advogado coleta uma procuração junto ao cliente e passa a representá-lo a partir de então. Cabe ao advogado entender apropriadamente os fatos e então identificar o direito pertinente ao cliente, orientado-o a respeito das provas que serão necessárias e das chances de êxito relativas ao caso.
O cliente realmente “entrega” o caso nas mãos do advogado, passando a CONFIAR que ele tem a capacidade técnica, que tem a responsabilidade necessária para devido acompanhamento e, ainda, que buscará o melhor interesse do cliente.
O advogado é quem serve o cliente e não o contrário
Nesse sentido, o cliente deve ser plenamente servido pelo advogado, de modo que os interesses daquele se sobreponham sempre.
É nobre e digna a profissão do advogado, que se coloca à disposição para resolução de um problema ou uma questão de outra pessoa (seu cliente). Contudo, não é ético e justo que o advogado explore o caso do cliente visando seu próprio benefício em detrimento do melhor resultado do cliente.
Veja-se o seguinte exemplo: os honorários são contratados percentualmente em relação ao valor do inventário e, imaginemos, o Fisco estadual avalia os bens em valores muito altos. Naturalmente, além dos tributos e dos emolumentos de cartório, os honorários também serão altos. Veja-se que o advogado que haja de forma antiética não impugna os valores, de modo a reduzir o prejuízo do cliente, porque tal avaliação acaba também lhe favorecendo. Isso, a propósito, é um alerta para as pessoas que buscam fazer inventários extrajudiciais sem o devido acompanhamento de advogado, porquanto os cartórios de notas, que comumente submetem por si o procedimento administrativo fiscal, para cálculo de ITCD, não têm por padrão de conduta impugnar os valores de avaliação da Fazenda (e, nesse sentido, também serão mais altos os emolumentos pagos ali no Cartório).
Enfim, é preciso que o cliente esteja acompanhado de um profissional competente e que seja de sua extrema confiança, não só com relação à parte técnica, mas também em relação ao seu caráter. Os resultados variam muito a depender de sua escolha.
Advogado de confiança: valores em comum
A depender do tipo de serviço prestado ao cliente, há a possibilidade de se criar uma relação duradoura. E, afinal, é muito bom quando a vida nos une a pessoas que têm pensamentos e valores parecidos com os nossos.
Nesse sentido, confie sua causa a alguém que compartilha dos mesmos valores que você, alguém que você estime como pessoa. Afinal, é muito importante que você seja franco com o advogado, compartilhando as minúcias do caso (os detalhes fazem toda a diferença) e, ao fim a ao cabo, essa pessoa vai te representar, vai falar em seu nome, muitas vezes vai te orientar na tomada de decisões.
Se não for alguém que você confia, seguramente o serviço não poderá ser prestado da melhor forma.
Conclusão
Na advocacia ou na vida, é preciso sabedoria e pessoas de confiança ao nosso redor. O ofício da advocacia é muito bonito e somente é realmente apreciado quando chegamos a conclusões com as acima descritas, somente quando verificamos por nossa conta a diferença que faz contratar uma pessoa ou outra.
Nesse sentido, invista em um advogado de confiança, um profissional competente, sério, com o qual você se identifique e te passe segurança. Não pague para ver. Quem paga mal, paga duas vezes, e ainda sai arrependido. Tudo o que escrevo é com muita humildade e com pesar pelos relatos de clientes que já recebi em situações como as aqui mencionadas.
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