Programe-se para fazer um planejamento sucessório agora mesmo. Entenda!
É certo que nós vamos nos despedir um dia de nossos familiares e de nossos bens, não é?
É certo também que geralmente nos esforçamos para lograr sucesso tanto na construção de nossa família quanto de nosso patrimônio, correto? Por que não ir um pouco além e pensar também em como cuidar dos entes queridos e otimizar o patrimônio para o momento futuro em que você não estiver mais aqui?
O que é o planejamento sucessório?
Felizmente, cresce a procura por planejamentos sucessórios. E isso se deve a três coisas, quais sejam:
- Os traumas com inventários complicados;
- Os custos elevados de inventários;
- O desenvolvimento de estratégias para decisão em vida;
Considerando-se, pois, a notória dificuldade que as pessoas enfrentam com inventários, nisso incluídos os altos custos da transação, aliada ao aprimoramento de possibilidades para transmissão de bens em vida, amplia-se a consciência de muitas pessoas em busca de alternativas a dito processo.
O planejamento sucessório é, pois, uma alternativa ao inventário. Referido trabalho serve, como diz o nome, para planejar a sucessão (sendo que sucessão é o nome que se dá, grosso modo, para as transmissões via herança).
Para saber mais, leia nosso primeiro artigo sobre o tema.
Por que o planejamento sucessório é recomendável?
Ele é recomendável porque, em vida, você tem a oportunidade de dispor sobre um patrimônio que lhe custou o suor da forma como bem entender, enquanto, no caso do inventário, as possibilidades estão restritas às disposições legais (que vão levar em conta: regime de bens, quantidade de filhos e eventual testamento).
Para além de o leque de opções no caso do planejamento sucessório ser maior, ocorre também que nessa modalidade é possível encontrar possibilidades mais econômicas. Vamos dar um exemplo para cada caso.
– possibilidades diversas
No caso do planejamento em vida, é possível que a divisão de bens entre os filhos seja feita de forma desigual. Não necessariamente no sentido do valor dos bens (o que também pode ocorrer quando o autor da herança dispõe sobre sua parte disponível), mas também em relação ao tipo de bem, encaminhando-se bens imóveis a determinados filhos e, quiçá, ações na bolsa para outros (o que por vezes faz sentido a depender do perfil e/ou da idade dos filhos);
No caso de filhos de diferentes casamentos, também é possível “separar” os bens de modo que não precisem formar condomínio entre si ou com ex-cônjuge, por exemplo.
Ou seja, você pode fazer TUDO o que a lei não proíbe, ao passo que no caso de inventário você SÓ PODE fazer o que ela permite.
– custos de transação
Se, no caso do inventário, necessariamente será cobrado ITCD sobre todos os bens transferidos aos herdeiros, em alíquota de 5% (como ocorre em Minas Gerais), além de honorários, cujo percentual mínimo é de 6%, emolumentos de cartório e/ou custas judiciais, a fatia do patrimônio que será consumida chega facilmente aos 15%. Isso se não houve briga entre os filhos e dilapidação do patrimônio (o que costuma atingir principalmente os bens imóveis e as empresas familiares).
De outro lado, caso seja feito um planejamento, os custos podem ser minorados significativamente. As soluções variam muito de acordo com o perfil do patrimônio, mas, para dar um exemplo, é possível, no Estado de Minas Gerais, zerar ou reduzir pela metade a alíquota do ITCD a depender do valor da doação.
No mais, trabalhamos com soluções inteligente no que diz respeito aos bens imóveis, muitas vezes já promovendo a regularização em nome dos filhos, ao invés de fazê-lo em nome dos pais para que então sejam transferidos aos filhos.
A holding também pode ser uma boa alternativa e muitas vezes chama a atenção. É imperioso, contudo, verificar se esse de fato se mostra como melhor opção à família.
O planejamento na empresa familiar
Um ponto que merece peculiar destaque são as empresas familiares, tendo em conta que representam um patrimônio não só para a família ali dedicada, senão para toda a sociedade através dos bens e serviços que coloca à disposição e aos funcionários que emprega.
Levar uma empresa a inventário é triste. Porque perde-se em patrimônio e perde-se em força produtiva. Deixar uma empresa sem um líder, um representante efetivo é deixá-la morrer aos poucos. E para que isso não ocorra é necessário que a sucessão empresarial esteja bem definida.
Isso quer dizer que toda empresa deve estar preparada para o presente mas também para o futuro. É pensar: como ela vai ficar quando eu não estiver mais aqui? Exercitar a imaginação nesse sentido é sadio e útil.
Preparar-se, ainda que como um plano B, para esse momento é essencial. E com isso surgem alguns ganhos para a estrutura, tais como: uma administração mais impessoal e com conceitos de governança; uma preocupação com plano de carreiras e salários; uma preparação a longo prazo para futuros novos líderes.
A empresa familiar não precisa deixar de sê-lo, porém, é importante que, no caso de continuidade pela própria família, a estrutura empresária profissional se sobreponha às relações familiares, sob pena de inclusão de membros por mero parentesco e sem capacidade para o cargo o que, inevitavelmente, é um risco para o negócio.
Quem deve fazer o planejamento sucessório? E quando?
Todas as pessoas que possuem patrimônio devem pensar e decidir qual será o destino dele quanto já não estiver mais aqui. Então, todas as pessoas com qualquer volume ou tipo de bens deve se atentar a isso.
Ressaltamos sempre que algumas pessoas devem dedicar especial atenção: aquelas que possuem empresas e aquelas que possuem filhos de casamentos diversos, já que nesses casos as chances de prejuízos e conflitos tendem a ser maiores.
E, com relação ao tempo… quanto antes melhor! Quanto antes você se perguntar sobre isso, melhor. Assim você tem mais tempo para se planejar, mais saúde mental e disposição. Além do mais, você pode ser rever isso em vida caso os planos mudem ao longo do tempo.
Conclusão
Sempre que nos propomos a fazer algo, aumentamos as chances de que saiam da forma como gostaríamos.
O planejamento sucessório é um trabalho jurídico que visa destinar o patrimônio e cuidar das relações familiares da melhor forma, de modo que ambos saiam preservados e mais “ricos” no sentido amplo do termo.
É imperioso que o trabalho seja feito com o acompanhamento de advogado qualificado, porque soluções simplistas podem ser enganosas. Não se trata apenas de “abrir um holding”, por exemplo. Não é “só um testamento”. Existem várias ferramentas possíveis e a boa compreensão de cada uma delas, além do correto entendimento da lei, assegura uma otimização segura, que não trará dor de cabeça no futuro (o que é justamente o que trabalhamos para evitar).
Se tiver qualquer dúvida, estamos à disposição.
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