Planejamento sucessório é o nome dado a uma série de estudos, métodos e operações capazes de averiguar a forma menos custosa de transferência patrimonial para futuros herdeiros.
Através de um levantamento acerca da natureza do patrimônio, da situação relativa aos herdeiros e da vontade de quem possui o patrimônio, é possível trabalhar com diversas formas de transferência.
Dada a adaptabilidade dos métodos e formas de transmissão, o trabalho é super personalizado. Depende muito de todas essas condições citadas acima, mas sobretudo da vontade daquele que possui o patrimônio.
Por que fazer um planejamento sucessório?
Esse tipo de trabalho visa, primordialmente, evitar a burocracia e o alto custo agregado ao procedimento de inventário. Ou seja, a pessoa que deseja, em vida, eleger com mais liberdade o destino de seus bens planeja como se dará essa transferência no presente ou no futuro (quando de sua morte).
O custo é mais baixo, primeiramente, porque o desgaste é menor. Afinal, tudo o que é feito de maneira antecipada, preventiva, já conta com um aspecto muito importante: a pessoa está agindo com liberdade, está fazendo aquilo porque quer, porque escolheu.
Quando de um processo de inventário, em comparação, para além do falecimento do ente querido, que já é doloroso, tem-se ainda que proceder ao levantamento de bens de outrem.
Além do mais, o processo de inventário conta com custos financeiros altíssimos, pelo pagamento do tributo de transmissão, emolumentos cartorários, custas judiciais e honorários advocatícios – tudo calculado de forma percentual ao patrimônio. Ou seja, quanto maior o patrimônio, maiores os custos.
Assim sendo, considerando a) a burocracia vinculada aos processos de inventário; b) o tempo que essa burocracia enseja; c) os recorrentes conflitos entre herdeiros; e e) os custos exorbitantes… o planejamento apresenta-se como uma solução inteligente.
Onde e quando fazer um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório pode ser executado de qualquer lugar, diferente do inventário, que precisa ser processado na cidade onde o de cujus possuía bens e, nos casos de possuir em mais de uma circunscrição, na comarca de seu último domicílio.
No mesmo sentido, o planejamento sucessório pode ser realizado a qualquer tempo. E o recomendável é que seja feito o quanto antes (não é necessário que se sinto “próximo da morte” para se preocupar com isso). As decisões tomadas a esse título podem ser revistas de tempos em tempos se assim desejar o dono do patrimônio.
Veja-se que a tônica do planejamento sucessório é a liberdade de escolha. Existem algumas limitações legais, é verdade, mas ainda assim muita margem para a pessoa decidir o que fará com o seu patrimônio, sob quais condições etc.
A contratação de um advogado de confiança é indispensável. Confiança em que sentido? Confiança de que é uma pessoa que conhece a técnica jurídica, que tem a sensibilidade de compreender a sua situação particular e que tenha a capacidade de executar as decisões da forma mais eficaz (em menor tempo e com o menor custo).
Para quem o planejamento sucessório é útil?
O serviço é especialmente importante para aquelas pessoas que possuem patrimônio considerável e que se preocupam com o destino dos seus bens.
É curioso que muitos de nós dedica boa parte de nosso tempo com a intenção de constituir patrimônio, mas pouco nos ocupamos em pensar e formalizar o que desejamos como destino desses bens conquistados.
Consignamos duas hipóteses em que tal procedimento mostra-se ainda mais indicado:
i) pessoas que têm em seu patrimônio uma empresa (que pode sofrer demais quando submetida a um procedimento de inventário) e
ii) pessoas que têm herdeiros de diferentes relacionamentos.
Normalmente são os casos mais procurados, justamente porque o dono do patrimônio pressupõe que as chances de conflitos futuros são maiores.
Como se realiza o planejamento sucessório? E quanto custa?
Conforme dito anteriormente, o planejamento sucessório pode ser constituído de várias formas, desde um testamento, passando por doações, constituição de empresas tipo holding etc.
Não existe uma resposta ou modelos pré-prontos (pelo menos não é o que nós acreditamos). Trabalhamos de forma a levantar o patrimônio, conhecer a realidade familiar, ouvir o dono do patrimônio e então desenhar algumas possibilidades mais vantajosas para que ele escolha o que mais lhe agrada.
Considerando todas as variáveis citadas acima, uma precificação inicial não é possível. Na Tabela da OAB/MG não há previsão específica sobre esse serviço, motivo pelo qual nos baseamos na previsão relativa a inventário. Contudo, tudo dependerá. Os planejamentos podem ser simples ou complexos e, por lógica, o preço deve acompanhar o volume de trabalho e responsabilidade a ele correspondentes.
Para nós, é sempre uma honra prestar esse tipo de serviço porque acreditamos que evita uma série de problemas e, ainda, convida o dono do patrimônio a rever com carinho tudo o que construiu permitindo-lhe optar sobre o destino daquilo que um dia deixará aqui.
Para conhecer mais sobre o nosso trabalho, confira o nosso site e nossas redes sociais!
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