INVENTÁRIOS E AFINS, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Como a Holding Familiar pode preservar patrimônio

Introdução

A holding familiar é uma estrutura empresária usada para gerir o patrimônio de uma família, auxiliando na sucessão de seus membros e na proteção dos bens que a compõem. 

Além disso, essa estrutura jurídica pode ser utilizada para evitar um grande custo para famílias com patrimônio: o inventário.

Logo, a formação da holding é interessante caso você busque esses objetivos. 

O que é Holding Familiar

De forma simplificada, a holding familiar consiste em uma estrutura empresária na qual são alocados os bens de uma família. Assim, essa estrutura, geralmente composta por mais de uma empresa (a de pender da estratégia adotada), irá depender do quadro patrimonial e da disposição da família, podendo ser alocados os mais variados tipos de bens, sejam eles imóveis, móveis e até outras empresas. 

Por isso, diz-se que é uma ferramenta extremamente útil na gestão do patrimônio de uma família, porque disponibiliza um mecanismo de controle central para o gerenciamento dos bens.

Leia também: Holding Familiar: a empresa para sua família.

Entendido o seu conceito, cabe agora analisarmos de forma concreta seus benefícios. 

Benefícios da Holding Familiar

1. Holding Familiar x Inventário

Os casos de inventário de multimilionários, como o do Gugu Liberato por exemplo, volta e meia são noticiados pela mídia e chocam a população. A ocorrência de conflitos entre os herdeiros, o alto pagamento de impostos e ainda o longo período para a realização do inventário são alguns dos pontos mais marcantes.

Casos assim chamam a atenção e acabam fazendo com que muitos empresários e proprietários de bens passem a pensar mais detidamente sobre a necessidade de tratamento de seu patrimônio em vida, demonstrando que planejar o futuro é sempre a melhor opção.

O inventário não é uma escolha, mas evitar que sua família e seu patrimônio fiquem à deriva dele é. 

Em um processo de inventário, são inúmeras as perdas. Somente a transferência dos bens gera impostos e elevados gastos com cartórios. Somados, esses dois gastos podem chegar a quase 20% do patrimônio total a depender do tamanho do patrimônio e do Estado em que os bens serão inventariados!

É necessário compreendedor que os gastos com inventário envolvem ainda honorários advocatícios, imposto, custas judiciais (no caso de inventários judiciais), bem como emolumentos cartorários, que também são cobrados de forma percentual/proporcional ao volume do patrimônio.  

Como se não bastasse, muitos dos custos devem ser pagos à vista como os emolumentos, por exemplo. No caso do ITCMD, ainda que alguns Estados prevejam a possibilidade de parcelamento, é preciso considerar os altos juros ao adotar essa modalidade de pagamento, além da perda do desconto concedido por alguns Estados. 

O valor do imposto incidente no inventário pode variar de 2% a 8% do valor de mercado dos bens inventariados, fazendo com que muitos herdeiros tenham que vender seus bens somente para quitá-lo o que acaba por gerar outro custo: o ganho de capital, tributação aplicada sobre o lucro obtido na venda do imóvel.

Em comparação, na estruturação de uma holding, esse fator não é uma preocupação. Isso porque há um planejamento envolvido, principalmente no aspecto tributário, que permite a redução e até a isenção de alguns desses tributos, garantindo previsibilidade e economia. Isso porque, a depender do planejamento feito em vida, não haverá o fato gerador do “imposto sobre herança”.

Ressalta-se que o instituidor da holding precisa perder o controle sobre seus bens, diferentemente do que ocorre quando da simples “doação em vida” dos bens.

Ao final, quando comparado ao inventário, a formação de uma holding é capaz garantir uma economia que pode chegar a 80%, tornando-a bem mais vantajosa, evitando a dilapidação do patrimônio da família. 

Sobre inventário, leia também: Prazos do inventário: a necessidade de agir apesar do luto.

2. Gestão dos bens na Holding Familiar

Com a holding, é possível centralizar todos os bens de uma família em um sistema organizado e profissional, o que facilita a gestão sobre eles. Assim, otimiza-se o controle e a administração dos bens, assim como os rendimentos e lucros provenientes dos bens. Em suma, a holding permite que os seus instituidores tenham uma visão bem definida sobre seu patrimônio para profissionalizarem a sua exploração.

Dessa forma, ao contrário do que alguns pensam quando se fala sobre planejamento em vida, a holding não leva à perda da ingerência do patrimônio, mas sim facilita seu controle. De forma prática, a administração dos bens pode ser estabelecida por aquele que institui a empresa, que poderá delimitar o melhor modo de gerência conforme as características da família, a distribuição de quotas entre os sócios além dos direitos e deveres daqueles envolvidos na sociedade. 

Para mais, tal planejamento familiar cria uma clara delimitação entre os ativos pessoais e os familiares, dada a possibilidade de constituição de uma Sociedade do tipo Limitada, separando o patrimônio da empresa com do de seus sócios, o que garante que os riscos tomados por uma pessoa física da empresa familiar não se transfira para a pessoa jurídica, assim como o contrário, deixando o patrimônio apartado de qualquer atividade econômica que possa onerá-lo.

Além disso, a holding é indicativo de proteção patrimonial, pois, como já visto, a criação de uma empresa para o acolhimento desses bens cria uma camada extra de proteção.

3. Sucessão Empresarial

Os benefícios da gestão dos bens de uma holding também podem ser transferidos quando se trata de negócios desenvolvidos por uma família ou por aqueles que pretendem que suas empresas tenham continuidade a partir dos herdeiros. Trata-se de casos de sucessão empresarial, sendo, para esses objetivos, a holding uma grande aliada.

Por meio desse planejamento sucessório pensado e desenvolvido em vida, as gerações mais novas vão se adaptando ao ambiente empresarial, familiarizando-se com as práticas e o cotidiano da empresa, garantindo uma fase de transição gradativa do controle para os herdeiros, mantendo a continuidade da atividade de forma mais coesa.  

E as desvantagens da Holding Familiar, quais são?

A formação da holding é um procedimento complexo e, portanto, tudo deve ser pensado nos mínimos detalhes. Dada sua complexidade, é necessário que seja feito um planejamento com muita antecedência sobre os métodos e a estratégia a ser utilizada. Por isso, não se pode esperar que seja um processo simples e rápido. 

Além disso, a holding demanda a organização e regularização de todos os bens, principalmente os imóveis, o que pode prolongar o processo, exigindo ainda mais planejamento e empenho da família. 

Cabe mencionar, também, que a holding não se constitui sozinha, sendo fundamental a assistência de uma rede de profissionais constituída por advogados e contadores especializados na área. 

Por fim, pode ser considerado uma “desvantagem” o fato de que a constituição da holding tem custos, bem como sua manutenção. Ressaltamos, naturalmente, que esse investimento será sempre menor do que os custos com inventário.

A partir de suas vantagens e desvantagens, passamos agora a esclarecer alguns pontos de maior dúvida em relação ao tema. 

Perguntas frequentes

  •  Para quem é a holding? 

Não existem requisitos básicos para a formação da holding. Ao contrário do que muitos pensam, esse mecanismo não é cabível apenas em grandes fortunas. Basta que você tenha um patrimônio (seja ele grande ou não) e a vontade de dar continuidade a ele em sua sucessão da forma mais preservadora possível. Assim, se você pretende aplicar bem os seus recursos e proteger o produto de uma vida inteira de trabalho e esforço, o ideal é que você faça uma análise de viabilidade de seu planejamento sucessório, garantindo ser a holding o meio mais vantajoso. 

  • Quais os principais custos da formação de uma holding? 

Os custos para criar a holding vão depender do patrimônio de cada família, não sendo possível estabelecer um valor mínimo ou máximo, pois esse varia de caso a caso. Mesmo assim, existem alguns custos definidos para a sua formação, sendo eles: 

  • Honorários advocatícios
  • Honorários de contador;
  • Taxas da Junta Comercial; 
  • Valor do capital social inicial das empresas; 
  • Emolumentos para emissão de certidões e registros;
  • Imposto eventualmente incidentes;

Destaca-se, contudo, que apesar de tais custos serem certeiros para a formação da Holding, os valores de cada um dependerão do caso concreto, sendo indicado a realização de um orçamento com profissionais experientes. 

Conclusão

Diante dos pontos apresentados, é perceptível que a Holding Familiarpode ser uma ferramenta útil para a gestão do patrimônio, podendo até ser um diferencial para elevar os negócios da família.  Mesmo assim, para ter sucesso, é imprescindível o envolvimento de profissionais capacitados e especializados no assunto, dada sua complexidade. 

Ficou com alguma dúvida sobre as vantagens e desvantagens da Holding Familiar? Entre em contato conosco ou deixe um comentário!

Quer saber mais sobre Holding Familiar? Nos acompanhe nas redes sociais e no blog “Botti Mendes Advogados”! 

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