Ao se decidir pela venda da empresa, muitos têm pressa em fazê-lo e costumam até pressionar bastante o comprador para que tudo seja resolvido prontamente. Contudo, por vezes ocorre de o vendedor não se atentar para alguns pontos importantes, que serão abordados a seguir.
“Não sou mais dono” – será?
Independente de qual tenha sido a forma de transmissão de sua empresa (seja na cessão de cotas ou alienação do estabelecimento comercial – confira esse artigo também), é importante se atentar para o fato de que a transferência precisa ser concluída, sob pena de ocorrem uma série de problemas.
Por que essa orientação é pertinente? Porque não é incomum lidarmos com clientes que achavam que já não eram mais os responsáveis por determinada empresa há anos e são surpreendidos com cobranças, notificações, ações etc.
Isso ocorre, por exemplo, quando a parte vendedora assina a alteração do contrato social e a parte vendedora fica responsável por averbá-lo na Junta Comercial. Caso ela não o faça, porém, não há alteração da titularidade, pelo que o então sócio assim permanece durante anos, até que se aperceba de tal situação. Vamos entender melhor.
Transferência de titularidade de empresa
Efetivamente, você se torna dono de uma empresa quando possui cotas sociais de determinada organização registrada na Junta Comercial do estado em que está situada. Assim, no caso de alienação de uma empresa, independente da modalidade, a transferência somente estará perfeita quando a alteração contratual respectiva vier a ser averbada na Junta.
Se isso não ocorre, tudo continuará como antes (ainda mais se não for feito nenhum pré-contrato entre as partes, hipótese em que a negociação não poderá sequer ser comprovada). Então, é de fundamental importância que a parte vendedora se certifique de que houve, de fato, a transferência de titularidade em favor do comprador, perante a Junta Comercial.
No caso, uma forma simples de fazê-lo é incluindo no contrato de alienação da empresa (ou qualquer outro nome que venha a ser dado, a depender da modalidade) a obrigação do comprador de transferir, bem como multa para o caso de descumprimento. Findo o prazo, então, deverá o vendedor se certificar de que o trâmite legal e burocrático foi realizado.
Caso contrário, para além de ser possível a cobrança da multa, o vendedor poderá tomar outras atitudes para se precaver de ter seu nome vinculado a uma empresa sobre a qual não mais possui ingerência.
As consequências negativas da venda de empresa mal feita
O fato de a empresa permanecer em nome do antigo dono é negativo porque continuará a ter obrigações legais sem que sequer tenha consciência delas.
No caso, permanecerá responsável pelos danos causados a terceiros, tais como consumidores e funcionários, além de continuar sendo o corresponsável tributário, tanto das obrigações pecuniárias quanto acessórias.
Conclusão
Por todo o exposto, em caso de venda de empresa, não deixe de ir até o fim: confira se, legalmente, o negócio jurídico foi concluído perfeitamente, sob pena de ser responsabilizado pelas atividades da empresa como se dono fosse.
Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a autora deste artigo.
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