O que é o Fator R do Simples Nacional e como pagar menos impostos com a sua aplicação? Hoje iremos trazer mais um post sobre como economizar tributos no Simples Nacional.
No primeiro post nós abordamos a segregação de receita dos produtos comercializados cujo PIS e Cofins são monofásicos, medida que impede a bitributação reduzindo substancialmente a incidência tributária a depender do ramo de atividade da empresa. Se você ainda não conferiu, não deixe de acessar o link para entender melhor sobre essa oportunidade.
Hoje veremos uma oportunidade para os empreendedores que atuam no setor de serviços!!
O que é o Fator R?
Esse elemento é relativamente recente no sistema tributário. Instituído pela Lei Complementar 155, de 2016, passou a ter efeito no Simples Nacional apenas após 1º de janeiro de 2018.
O fator R do Simples Nacional é o cálculo que deve ser feito mensalmente para saber se o negócio incorrerá na tributação pelo anexo III ou pelo anexo V.
Para entender como ele funciona e calcular seu valor é preciso fazer a seguinte conta:
- dividir o valor da folha de pagamento (salários, pró-labore e FGTS) dos últimos 12 meses pelo faturamento dos últimos 12 meses.
Se o resultado (razão entre a folha de pagamento dos 12 últimos meses e o faturamento total do mesmo período) for igual ou maior do que 28%, a empresa (dependendo da atividade econômica) deixará de ser tributada no anexo V (mais oneroso) para ser tributada no anexo III.
Qual a diferença entre o Anexo III e Anexo V?
O Simples Nacional conta com 5 anexos. O anexo I refere-se a tributação do setor comercial, o anexo II do setor industrial e os anexos III, IV e V abrangem o setor de serviços.
O Fator R foi instituído para ser aplicado às atividades do anexo V, para definir se estas serão tributadas pelas alíquotas do seu anexo, ou se poderão aplicar a alíquota do anexo III (mais benéficas).
Para melhor compreensão, acompanhem as tabelas abaixo com as alíquotas desses dois anexos, conforme a faixa de faturamento.
- Alíquotas do anexo III

- Alíquotas do anexo V

Pelo quadro comparativo acima já percebemos que na tabela do Anexo V as empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%.
Exemplo de cálculo
Caso um escritório de arquitetura ou um laboratório, por exemplo, tenha uma folha de pagamentos (lembrando que abarca salários, pró-labore e FGTS) acumulada nos últimos 12 meses de R$ 60.000 e faturamento, também dos últimos 12 meses, de R$ 180.000, o Fator R será:
Folha de pagamentos 12 meses = 60.000 = 33,33%
Faturamento 12 meses 180.000
Neste exemplo, o Fator R resultou em 33,33%. Ou seja, a empresa que está entre as atividades do Anexo V, poderia ser tributada pelo III e pagar menos impostos.
Minha empresa ainda não tem 12 meses de atividade, posso aplicar o Fator R?
Sim, você pode aplicar o fator R!
Neste caso deverá ser encontrada a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários. Ter 12 meses de atividade não é um requisito para aplicar o benefício. Fique atento!!
No mês de abertura será avaliado a folha de pagamentos do mês com o faturamento do mês, nos subsequentes, passaremos a somar as folhas de pagamento do mês corrente e anteriores e dividir pelo faturamento do mês corrente e anteriores para encontrar o Fator R.
Dá para enquadrar no anexo III e recolher menos tributos?
Uma das alternativas adotadas por algumas empresas para poder se enquadrar no anexo III (menos impostos), é aumentar o pró-labore, que consiste no salário pago ao sócio que desempenha alguma atividade na empresa, como, por exemplo, a função de um administrador.
Contudo, tal alternativa deve ser analisada com cuidado, uma vez que o aumento de pró-labore implicará no aumento dos impostos que incidem sobre ele, como, por exemplo, o Imposto de Renda. Ou seja, cada caso deve ser analisado pontualmente através de simulações e análise de cenários.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
Apenas um grupo de atividades estão sujeitas a esta variável. O inciso XII do parágrafo §5-I do Art.18 da Lei Complementar N°123/2006 diz que:
“Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.”
Dentre os principais exemplos de atividades sujeitas aos Fator R, temos:
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento
Conclusão
Através do Fator R do Simples Nacional é possível pagar menos tributos, a depender do anexo em que a empresa está enquadrada. Assim, é imprescindível que os empreendedores e gestores fiquem por dentro do que é Fator R e como ele pode impactar o dia a dia financeiro do negócio.
Esse é um assunto que envolve planejamento, cálculos, análises e, por fim, uma tomada de decisão. Para que tudo seja feito da melhor forma possível, é essencial que você consulte profissionais de sua confiança que poderão lhe auxiliar na análise do seu negócio e te ajudarão a tomar a melhor decisão com relação ao anexo mais adequado e as respectivas estratégias para pagar o valor correto de impostos, dentro da lei.
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