EMPRESARIAL, PARA ADVOGADOS, TRIBUTÁRIO

Economize no Simples Nacional: PIS e Cofins monofásicos e ST

Foto de Tributario Botti Mendes

Tributario Botti Mendes

Sabe o que significa PIS e Cofins monofásicos a lógica de substituição tributária? Confira!

O empreendedorismo é um universo fascinante e cheio de desafios, contudo, se existe um aspecto que desestimula o setor no Brasil é a complexidade do sistema tributário nacional.

Nós contamos com 3 regimes tributários, milhares de normas específicas para cada regime e para cada tributo e inúmeras alterações diárias, tornando impossível ao empreendedor acompanhar a adequação da sua carga tributária.

No âmbito do Simples Nacional, por exemplo, uma dificuldade comum é compreender a tributação monofásica. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.

Este será o primeiro de alguns artigos sobre “Como economizar tributos no Simples Nacional”… então, se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa, descubra neste artigo como funciona o PIS/COFINS Monofásico para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O QUE SÃO PIS E COFINS?

De forma genérica, o PIS e Cofins são tributos que incidem sobre a receita bruta da empresa sendo devidos por todas as empresas, seja ela optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real (variando tão somente a alíquota devida em cada regime).

  • PIS – Programa de Integração Social- tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- tributo federal que tem o objetivo de financiar as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

No âmbito do Simples Nacional, tais tributos são recolhidos através de uma guia única, englobado também outros encargos tributários, como ICMS/ISS, IRPJ, CSLL, CPP.

O QUE É TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA?

A incidência monofásica indica a forma de tributação na qual há uma única incidência do tributo sobre determinado bem ou operação. Assim, ao invés de incidir o tributo em todas as etapas da cadeia, desde a indústria até o consumidor final, o legislador opta por tributar de forma mais onerosa a indústria, que pagará todo o tributo devido, para que não tenha então que recolher um pouco de cada um dos integrantes da cadeia.

Assim, o regime monofásico das contribuições PIS e Cofins consiste no mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.

  • RECEITA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS NO SIMPLES NACIONAL

Em geral, cerca de 85% das empresas pagam mais tributos do que o devido ou por terem os seus produtos classificados erroneamente, o que implica em uma incidência errada de alíquota dos tributos; ou porque, apesar de correta a classificação, não é feita a segregação de receita autorizada expressamente pela Lei Complementar 123/2005.

A Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº123 de 2005), prevê que o contribuinte deverá segregar as receitas decorrentes das operações sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS e sujeitas a substituição tributária do ICMS, justamente para evitar a bitributação de referidas mercadorias.

Ou seja, caso a empresa comercialize produtos cujo PIS e Cofins sejam monofásicos, a legislação autoriza e orienta que na DAS seja realizada a segregação de receita da venda desses produtos, para que sobre essa receita não incida novamente as contribuições.

Apresentamos a seguir o embasamento legal vide Lei Complementar nº 123 de 2006 e demais Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil:

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar,sobre a base de cálculo de que trata o § 3º deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
[…..]
§ 4º-A. O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:
I – decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;

Por isso é preciso ter alguns cuidados ao realizar o cálculo do Simples, tais como diferenciar as parcelas correspondentes à receita da venda de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS daquelas sujeitas à tributação monofásica do PIS e da Cofins. A depender do segmento, a economia ao realizar corretamente a apuração dos tributos pode ser significativa.

QUEM SE BENEFICIA COM PIS E COFINS MONOFÁSICOS

A tributação monofásica é aplicada sobre variados produtos devidamente listados na legislação. Dentre os mais relevantes temos:

  • gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  • veículos, pneus e autopeças.

Assim, todas empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas destes produtos podem se beneficiar.

Dentre os principais segmentos, destacamos:

  • Minimercados, padarias
  • Restaurantes, bares e lojas de conveniência
  • Petshops
  • Lojas de materiais de construção
  • Autopeças
  • Farmácias

Conclusão

Apesar da complexidade do sistema tributário brasileiro, esta é uma oportunidade que muitos empreendedores desconhecem, onerando a carga tributária da empresa.

Se você é uma empresa optante pelo Simples Nacional que comercializa algum dos produtos acima elencados, não deixe de conferir se a classificação dos seus produtos (NCM) está correta e se a sua contabilidade está segregando as receitas referente a venda dos produtos monofásicos.

Além da economia futura que tal estudo pode trazer, a análise por um profissional de sua confiança pode lhe garantir a restituição dos últimos 5 anos pagos a maior.

Sucesso! E, se precisar, conte conosco!

Post Tags :

pis e cofins monofásicos no simples, segregação de receita no simples, simples nacional

Foto de Tributario Botti Mendes

Tributario Botti Mendes

Foto de Tributario Botti Mendes

Tributario Botti Mendes

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mantenha-se informado com o Botti Mendes

Falta só mais um passo!

Deixe seu e-mail para não perdermos o seu contato: