É mito ou verdade a possibilidade de aumento do imposto sobre herança? Sobretudo quando vêm à tona notícias sobre algum andamento legislativo, como a reforma tributária atual, esse questionamento passa a rondar nossa mente. Vamos então a alguns esclarecimentos do momento presente – o que, ressaltamos, pode mudar a qualquer tempo.
Entenda o que é “imposto sobre herança“
Popularmente chamado de imposto sobre herança, aqui estamos tratando sobre o ITCMD, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Fato é que, de acordo com nossa legislação, uma vez que uma pessoa falece deixando bens em seu nome, incidirá referido imposto sobre todo o seu patrimônio, independentemente de quem sejam seus herdeiros. Sobre os trâmites e prazos do inventário, temos outro artigo aqui no blog – clique para ler!
Fundamentação legal para a cobrança
A autorização para a cobrança de referido imposto está prevista na Constituição e nas legislações estaduais, sendo certo que cada estado do Brasil tem uma lei própria que institui a cobrança do ITCMD.
Em Minas Gerais, por exemplo, esse imposto é de 5% sobre o total de bens que representa a herança. Então, se Fulano faleceu e deixou R$500.000,00 de herança, logo, o imposto a ser pago para o estado de MG será de R$25.000,00. Esclarece-se que mesmo um patrimônio bem simplório está sujeito ao pagamento de referida tributação. Assim, se você deixa uma poupança de R$80.000,00 para seus filhos, o valor de R$4.000,00 deverá ser pago ao estado de MG. Além, é claro, de todos os demais custos, tais como: cartório, certidões, advogado etc. A única hipótese atualmente vigente é aquele concedida a imóveis residenciais de até R$40.000,00 e que seja o único da família.
No Rio de Janeiro, por sua vez, atual prevê alíquotas progressivas, a depender do montante do patrimônio, variando de 4% a 8%. É interessante notar, ainda, que até poucos anos, lá vigorava uma alíquota única de 4% e, dentro de dois anos, estava implementado o sistema de cobrança que chega ao teto máximo hoje permitido no Brasil. Confira a tabela abaixa, extraída do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro:
Veja-se que, mesmo para um patrimônio inferior a 2 milhões de reais, já incide a alíquota máxima, ou seja, 8%. Assim, se fosse esse o montante da família que está passando pelo inventário, somente a título de imposto em favor do Estado do RJ, o valor será de R$160.000,00!!!
Vale ressaltar, por fim, que tal imposto precisa necessariamente ser pago e não depende de cobrança do estado. É o próprio contribuinte que precisa contratar um profissional advogado para, além de declarar e pagar tal imposto, também realizar os demais trâmites relativos ao inventário.
Parâmetro para fixação das alíquotas
Atualmente, o que sustenta a alíquota máxima de 8% que pode ser cobrada pelos estados, é uma resolução do Senado. Datada de 1991, ela prevê o seguinte:
Assim, eventual mudança em tal resolução, seria o suficiente para permitir que os estados aumentem suas alíquotas, nas respectivas leis estaduais. Ressalta-se, ainda, que para que tal mudança de entendimento ocorre, não é necessário um trâmite legislativo complexo, senão apenas a maioria simples do senado.
E, se você eventualmente pensa que isso não vai acontecer, infelizmente não trago boas notícias. O CONFAZ, que é o conselho encaminhou ao Senado, em 2015 (!!) proposta de reformulação da supra mencionada resolução, senão vejamos:
Conforme se infere, o pedido foi para que os estados pudessem estabelecer alíquota máxima de 20% sobre o patrimônio. Mais uma prova de que o aumento do imposto sobre herança é uma realidade já há alguns anos.
Além disso, são constantes as tentativas de instituição de novos tributos, como a extinta PEC96/2015 e a atual reforma tributária.
Da reforma tributária – versão julho 2023
Em relação à reforma tributária que hoje está em pauta, podemos destacar os seguintes pontos: em primeiro lugar, o incentivo para que os estados estabeleçam alíquotas progressivas, ou seja, exatamente o que o RJ já faz (conforme vimos no tópico acima).
A ideia é sobrecarregar no percentual de quem tem mais patrimônio – como se já não pagassem impostos em excesso e como se quem tem menos patrimônio pagasse a mesma quantidade de quem tem mais, duas inverdades.
Além desse ponto, também foi proposto que incidirá o imposto também para o caso de bens que não estejam no Brasil, o que até então não vinha sendo cobrado. Assim, se você tem um bem nos Estados Unidos da América, os herdeiros serão devedores de imposto para o estado brasileiro onde residia a pessoa falecida e/ou os herdeiros.
As regras propostas para o inventário também limitam a situação dos herdeiros, independente do local de residência. Além disso, foram trazidas propostas de aumento de alíquota, pelo que destacamos a sugestão do Deputado André Figueiredo que propôs que a alíquota mínima deveria ser de 16% do patrimônio.
Conclusão sobre a polêmica sobre o aumento do imposto sobre herança
Por ora, respondemos objetivamente a uma pergunta que está muito em pauta: o imposto sobre herança pode aumentar? Sim, não se tem dúvidas. Essa possibilidade já nos rodeia há anos e essa é só uma das vias através da qual se pretende impor uma carga tributária sobre o patrimônio das famílias.
Para quem já estabeleceu sua holding e protegeu seu patrimônio com um especialista, não se preocupe. Se, contudo, você tem bens em seu nome, não deixe para depois porque uma semana pode virar seis meses, que pode virar dois anos e a situação lá na frente dificilmente vai melhorar. A forte tendência é que as cobranças de fato aumentem e a situação das famílias piore.
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