Três erros comuns nos contratos
Contratos

Três erros comuns nos contratos

Contratos são acordos de vontades. Através do instrumento contratual ficam definidas todas as condições negociadas.

Muitas pessoas reconhecem que “fazer um contrato” é importante, mas a maioria não se dá conta de que um contrato mal feito não cumpre o seu papel. Literalmente, não serve para absolutamente nada.

Quando um contrato se faz importante?

Fazemos contratos o todo tempo. Na faculdade, aprendemos que ao comprar um chiclete na lanchonete estamos fazendo um contrato. Um contrato verbal de compra e venda, oras. Mas, pela simplicidade do ato e baixo valor envolvido, naturalmente não se faz necessária a assinatura de um documento para isso. Dinheiro entregue, chicletes na mão. Pronto, concluído o procedimento!

Um documento formal, portanto, faz-se necessário à medida que os contratos vão se complexificando. Então, a prestação contratada é continua? E se uma das partes descumpre sua obrigação? Qual é a segurança que tenho de que o que contratei será entregue?

Então, um contrato (no sentido de instrumento jurídico, documento) é importante sempre que a relação jurídica acordada entre as partes envolvidas não for simples a ponto de se cumprirem suas respectivas obrigações ali, tudo no mesmo ato.

Porque, do contrário, os envolvidos precisarão de uma garantia de que podem e devem fazer a sua parte porque a outra está obrigada a também fazer a sua e que, caso não o faça, o próprio documento tem mecanismos de sanção (pelo que as partes ficam desencorajadas a descumpri-lo).

Pois muito bem.

Então, como fazer bons contratos?

Um bom contrato é aquele que espelha da maneira mais precisa e clara a relação jurídica travada pelas partes. Ou seja, aquele que não deixa dúvidas, que esclarece, formaliza em um papel exatamente o que foi negociado.

Para isso, é preciso que, desde a negociação, os termos relevantes para o acordo estejam claros, que as partes não omitam ou retardem a entrega de informações relacionadas ao caso e que a ulterior escrita seja tão simples e límpida quanto possível, evitando ambiguidades.

Infelizmente, não é isso o que encontramos na maior parte dos casos. Normalmente, a própria pessoa que faz o contrato não tem familiaridade com o que nele está escrito. De outro lado, muitas vezes a parte contrária não o lê. E, não raro, o que as pessoas negociam verbalmente é diferente ou incompleto daquilo que se tem escrito no papel.

Vejamos os três erros mais comuns dos contratos

Um contrato qualquer

O primeiro grande erro é não compreender tudo isso que foi dito acima e considerar que “é preciso fazer um contrato” sem entender o porquê de se fazer um contrato.

Ou seja, a cultura de comprar um contrato de papelaria e acreditar que ele tem algum valor legal. Ora, se nem você sabe o que está escrito ali (ou o que deveria estar) como acreditar que ele te servirá? Se não é inteligível a você hoje, quando você está fechando um negócio, como esperar que no futuro ele pode te salvar?

Se, de um lado, já entendemos que um documento é importante e que devemos prezar pela formalização de uma transação, de outro, precisamos amadurecer no sentido de que não é qualquer documento que vai servir para esse fim.

Resumindo, o primeiro erro é: contratos não-personalizados, que não espelham realmente a situação de fato, com todas as suas especificidades, não são hábeis a te socorrer em sua situação peculiar.

Ex.: tivemos uma cliente que vendeu um veículo e se resguardou em fazer um contrato. Ele serviu apenas para indicar que havia sido feita a tradição em determinada data e o preço ajustado. Mais nada. Não houve previsão de juros ou multa pelo atraso no pagamento, nem a possibilidade de retomada do veículo no caso de inadimplemento. Conseguimos através de ação recuperar o veículo (após dois anos de inadimplência e muita insistência da parte dela de conseguir resolver sozinha, até que nos contratou). O veículo foi recuperado com baixíssimo valor de mercado e todas as dívidas contraídas pelo comprador recaíram sobre o nome dela). Enfim, um prejuízo de mais de 40 mil reais que poderia ter sido evitado se ela tivesse recebido orientação ainda na fase de negociação. O contrato seria completamente diferente – não só na forma, obviamente, mas principalmente no conteúdo.

Cláusulas contraditórias

Outro ponto que comumente observamos nos contratos (lidamos praticamente o dia inteiro com contratos de todos os tipos!) é a falta de clareza.

Conforme explorado no tópico anterior, grande parte dessa desorganização no documento é reflexo da falta de clareza envolvendo a negociação. Mas, há também um outro aspecto: a qualidade da redação.

O segundo erro comum, portanto, é: contratos que não têm uma estrutura clara. Em muitos casos, o objeto do contrato está espalhado por todo o documento, “invadindo” vários outros tópicos, muitas vezes com cláusulas que são contraditórias entre si. E há ainda contratos corridos, que sequer têm títulos e subtítulos em sua divisão.

Ora, o grande objetivo de se fazer um documento é que ele seja lido, que inspire o comportamento da outra parte envolvida justamente no sentido de cumpri-lo. Para isso, quanto mais fácil de ler, mais provável que tal objetivo seja atingido.

Tudo bem que em muitos casos o propósito parecer ser o desestímulo à leitura. Mas isso indica nitidamente que o proponente do contrato não está de acordo com as próprias condições que cria, não se orgulha delas e tudo o que pretende é manter a outra parte no engano. Não é o que você pretende, né?

Nesse caso, vamos dar como exemplo os contratos de prestação de serviços: nos contratos de fornecedores de nossos clientes já nos deparamos com muita bagunça! A nossa vontade é refazer o contrato como um todo. Isso porque os diferentes assuntos relativos à negociação não ficam organizados por matérias, as responsabilidades de cada parte não são colocadas de forma clara, muitas obrigações acessórias acabam por não aparecerem no contrato. Ou seja, o documento é muitas vezes incompleto, porque nem mesmo quem provém o contrato tem facilidade de manejá-lo… o que dirá uma pessoa de fora?! (Nesse caso, nós, que nos vemos na obrigação de esclarecer dúvidas e solicitar ajustes). Tudo isso provoca um gasto de tempo e energia desnecessários, além de afetar a credibilidade da empresa, porque o contrato é uma importante interface com o cliente.

Contratos que não preveem hipóteses de rescisão

Essa é a parte mais difícil de um contrato na minha opinião. Não à toa, é justamente uma das partes que falta nos contratos em geral.

Prever as hipóteses de rescisão é um exercício imaginativo que envolve a mentalização de tudo o que pode dar errado e então objetivar as diferentes formas de conduzir as respectivas situações.

Em alguns casos são até previstas algumas hipóteses, mas em sua maioria são genéricas ou sequer se aplicam àquela situação (a mania do copiar e colar). Somente bons contratos vão fundo nessa parte.

Não se cogita a importância de um advogado para a confecção de um bom contrato porque, desde as etapas de negociação até a redação do instrumento devem ser, por certo, atentas à legislação aplicável ao caso.

Nesse sentido, as partes precisam estar de acordo sobre o que negociaram e, inclusive, sobre o que recai como obrigação sobre cada um caso suas respectivas obrigações não sejam cumpridas.

Conclusão

Nesse sentido é que dizemos que um contrato é muito mais do que um pedaço de papel e que é um trabalho que envolve várias fases, habilidades e conhecimento técnico.

Nosso objetivo é contribuir para que as pessoas tenham relações jurídicas mais esclarecidas e justas porque acreditamos que assim menos problemas despontam e assim podemos poupar problemas evitáveis, economizando tempo, energia, dinheiro, desgastes…

Não à toa que o nosso lema é a advocacia preventiva. Um trabalho prévio bem-feito custa menos e vale mais.

Até a próxima!

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