AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19
MEI auxílio emergencial

AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19

Trazemos esclarecimentos acerca da Lei 13.982, de 02 de abril de 2020, que alterou a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) para incluir o Auxílio Emergencial COVID-19.

VALOR E PRAZO

O benefício foi criado em caráter excepcional para durar por 03 (três) meses. O valor mensal é de R$600,00 por beneficiário que cumprir os requisitos.

Exceção: a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.

REQUISITOS

• O beneficiário precisa ter mais de 18 anos;

• Que exerça atividades como MEI ou trabalhador informal (autônomo, empregado ou desempregado) ou que seja contribuinte individual perante o INSS;

• Com rendimentos em 2018 de até  R$ 28.559,70;

• Cuja renda familiar atual seja de até R$3.118,00 ou, caso seja superior a esse valor, que a renda por cabeça do seu núcleo familiar seja de até R$ 519,60.

LIMITAÇÕES

O Auxílio Emergencial não será concedido:
– A quem tem o vínculo formal ativo;
– A mais de dois membros de uma mesma família;
– A quem seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto nos casos do Bolsa Família*.

* O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, automaticamente.

COMO SOLICITAR

A solicitação poderá ser feita on-line, através do site https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao ou pelo aplicativo próprio.

Caso não seja possível ou acessível, basta dirigir-se à Caixa Econômica Federal.

ESTAMOS JUNTOS!

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