MP 944: PROGRAMA DE SUPORTE A EMPREGOS (FOLHA DE PAGAMENTO)
crédito para folha de pagamento

MP 944: PROGRAMA DE SUPORTE A EMPREGOS (FOLHA DE PAGAMENTO)

O programa viabiliza linhas de crédito a empresas e cooperativas para pagamento da folha salarial de seus empregados. 

• Poderá ser abrangida toda a folha de pagamento;

• Relativamente ao período de 02 meses;

Observação: limitado ao valor equivalente a 02 salários mínimos por empregado.

REQUISITOS

1. Receita brutal anual da empresa: entre 360 mil e 10 milhões de reais (exercício 2019).

2. A folha de pagamento deve ser processada por instituição financeira participante.

3. Solicitação até o dia 30 de junho de 2020. 

SOBRE O PAGAMENTO

•Taxa de juros: 3,75% ao ano;

•Prazo de 36 meses para pagamento;

•Carência de 06 meses* para começar a pagar;

* Capitalização de juros durante o período; 

ATENÇÃO

• Quanto aos empregados:

A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados até dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

• Quanto à finalidade do empréstimo:

Destinação exclusiva para folha de pagamento.

A inobservânica dessas regras ou a prestação de qualquer tipo de informação inverídica acarretará o vencimento antecipado da dívida.

BANCOS

Para concessão do crédito as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito nos seis meses anteriores à contratação.

Todas as instituições financeiras sob supervisão do Banco Central poderão operar o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com exceção das fintechs. Para tanto, é preciso que estejam credenciadas no BNDES.

Até a presente data, já aderiram ao programa: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi (13/04/2020).

ESTAMOS JUNTOS!

Seguimos juntos, à disposição para ajudar no que for possível.

Para inteiro teor da medida provisória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm

Para nossas outras publicações sobre o COVID-19: https://bottimendes.com.br/blog/

Deixe um comentário