O programa viabiliza linhas de crédito a empresas e cooperativas para pagamento da folha salarial de seus empregados.
• Poderá ser abrangida toda a folha de pagamento;
• Relativamente ao período de 02 meses;
Observação: limitado ao valor equivalente a 02 salários mínimos por empregado.
REQUISITOS
1. Receita brutal anual da empresa: entre 360 mil e 10 milhões de reais (exercício 2019).
2. A folha de pagamento deve ser processada por instituição financeira participante.
3. Solicitação até o dia 30 de junho de 2020.
SOBRE O PAGAMENTO
•Taxa de juros: 3,75% ao ano;
•Prazo de 36 meses para pagamento;
•Carência de 06 meses* para começar a pagar;
* Capitalização de juros durante o período;
ATENÇÃO
• Quanto aos empregados:
A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados até dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
• Quanto à finalidade do empréstimo:
Destinação exclusiva para folha de pagamento.
A inobservânica dessas regras ou a prestação de qualquer tipo de informação inverídica acarretará o vencimento antecipado da dívida.
BANCOS
Para concessão do crédito as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito nos seis meses anteriores à contratação.
Todas as instituições financeiras sob supervisão do Banco Central poderão operar o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com exceção das fintechs. Para tanto, é preciso que estejam credenciadas no BNDES.
Até a presente data, já aderiram ao programa: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi (13/04/2020).
ESTAMOS JUNTOS!
Seguimos juntos, à disposição para ajudar no que for possível.
Para inteiro teor da medida provisória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm
Para nossas outras publicações sobre o COVID-19: https://bottimendes.com.br/blog/