Atualize-se e reflita sobre os possíveis impactos da reforma do imposto de renda na sua vida.
Em publicação anterior nós trouxemos os principais pontos das propostas de Reforma Tributária e explicamos que, até então, foi segmentada em duas propostas:
- uma prevendo a criação da CBS em substituição ao PIS e Cofins;
- outra referente ao Imposto de Renda.
Acerca da segunda proposta (PL 2337/2021), referente à Reforma do Imposto de Renda, a Câmara dos Deputados aprovou, no início deste mês de setembro (2021), o projeto proposto pelo Governo, porém com algumas alterações. O texto ainda demanda aprovação do Senado, pelo que não é definitivo. A revisão é que, caso aprovado, passe a viger a partir de 1º de janeiro de 2022.
Vamos a análise dos pontos mais relevantes da Reforma do IR aprovados pela Câmara:
REDUÇÃO DO IRPJ
A versão aprovada prevê que a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica passará dos atuais 15% para 8%. Contudo, o texto não prevê alterações no adicional de 10% de IRPJ a lucros acima de R$ 20 mil.
Assim, a tributação passará de 15% ou 25% (para empresas com lucro superior a 20mil) para 8% e 18% (quando lucro for superior a 20 mil). Uma ótima economia!!
REDUÇÃO DA CSLL
Há a previsão de redução de 1% nas alíquotas da CSLL a partir da revogação de benefícios fiscais de PIS e Cofins à indústria farmacêutica e ao gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, o que deve ocorrer no ano que vem, segundo o texto.
Serão alteradas todas as alíquotas da CSLL, o que significa que para a maioria das empresas a contribuição passará de 9% para 8%.
TRIBUTAÇÃO DOS DIVIDENDOS
Na Câmara, foi fixada a alíquota de 15% na distribuição de lucros e dividendos, em contrapartida aos 20% proposta pelo governo. Ademais, o percentual será recolhido pela fonte pagadora.
E a pergunta que não quer calar… Todos passarão a sofrer a incidência de imposto na distribuição dos lucros?
Até então, o projeto prevê a isenção dos dividendos distribuídos por:
- Empresas do Simples Nacional,
- Empresas do Lucro Presumido com faturamento até o limite de enquadramento no regime especial de tributação do Simples Nacional, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.
- Quando a pagadora e as recebedoras forem empresas participantes de uma holding;
- Quando empresas recebem recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação;
- Quando os recebedores forem fundos de investimento ou de previdência complementar.
FIM DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
O texto aprovado acaba com a sistemática dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que deixarão de ser dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas.
Na prática, a extinção dos juros sobre capital próprio obriga as empresas a distribuir todos os seus proventos na forma de dividendos.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS
Com o fim de evitar evasão fiscal, o projeto já elencou práticas que configuram distribuição disfarçada de lucros, dentre os quais prevê: situações como alienar ou adquirir, por valor distinto ao de mercado, bem ou direito a pessoa ligada; emprestar dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, a empresa possuir lucros acumulados ou reservas de lucros apurados a partir de janeiro de 2022; pagar a pessoa ligada aluguéis, royalties, juros ou assistência técnica em montante que exceda o valor de mercado e perdoar dívida de pessoa ligada.
AUMENTO DA FAIXA DE ISENÇÃO NO IRPF
Para pessoas físicas, o projeto atualiza a tabela atual do Imposto de Renda. Rendimentos mensais de até R$ 2,5 mil estarão isentos de contribuições. Atualmente, o limite é R$1,9 mil mensais.
Rendimentos acima do limite serão tributados de acordo com a tabela progressiva mensal:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.500,00 | 0,0 | 0,00 |
De 2.500,01 até 3.200,00 | 7,5% | 187,50 |
De 3.200,01 a 4.250,00 | 15% | 427,50 |
De 4.250,01 a 5.300,00 | 22,5% | 746,25 |
Acima de 5.300,00 | 27,5% | 1.011,25 |
Pelo texto que vai ao Senado, não há limitação para apresentação da declaração simplificada de ajuste anual. O texto manteve o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis e o diminuiu o teto da dedutibilidade que hoje é de R$ 16,7 mil para R$ 10,5 mil.
FUNDOS DE INVESTIMENTO ABERTOS
A reforma do IR reduz a frequência do come-cotas nos fundos sujeitos a essa forma de tributação de duas para apenas uma vez no ano, no mês de novembro.
O come-cotas é uma antecipação do imposto de renda sobre os ganhos de certos fundos abertos, a uma alíquota de 15%, pago na forma de cotas. Atualmente, o recolhimento ocorre semestralmente.
Tal previsão é vantajosa, porque permite que os recursos que seriam destinados a pagar o IR em maio permaneçam rendendo no fundo por mais algum tempo, incrementando a rentabilidade do investidor.
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OPERAÇÕES DE DAY TRADE
A alíquota e IR sobre os ganhos com operações de day trade – quando a compra e a venda do ativo são efetuadas no mesmo pregão -, foi reduzida dos atuais 20% para 15%, como já ocorre como as chamadas operações comuns.
Nesse caso, além de o investidor pagar menos IR nas operações, ocorre também uma bem-vinda simplificação nas regras de compensação de prejuízos de day trade com ganhos em operações comuns envolvendo ações, derivativos e ETFs (fundos de índice), nos mercados à vista, a termo, futuro e de opções.
RECOLHIMENTO TRIMESTRAL DO IMPOSTO DE RENDA NAS OPERAÇÕES NA BOLSA
O recolhimento de IR sobre os ganhos com operações em bolsa com ações, derivativos e ETFs deixará de ser mensal e passará a ser trimestral. Para tanto a isenção para lucros obtidos com a venda de até 20 mil em ações, passará para o limite de 60 mil no trimestre.
Lembrando que a isenção ao IR não é para lucros até 60 mil no trimestre, mas VENDAS de ações até o referido limite!! Não confunda.
CONCLUSÃO
Esses foram alguns pontos relevantes que constaram no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados. Muitas mudanças que chegaram a ser aventadas pelo governo e que foram tratadas em post anterior acabaram não compondo o texto aprovado pelos parlamentares, dentre eles a tributação dos fundos imobiliários.
O projeto de lei de Reforma do Imposto de Renda segue para votação do Senado, o que significa que a proposta ainda pode sofrer mudanças importantes. Por isso, fiquem ligados e não deixem de acompanhar as novidades no nosso blog!!
Como a previsão é que as alterações passem a valer para o próximo ano, é imprescindível que as pessoas físicas e as empresas analisem como tal tributação irá impactar sua atividade e, em caso de oneração, quais as alternativas para minimizá-las. Para tanto, conte com um profissional de sua confiança.
Qualquer dúvida estamos à disposição.