EMPRESARIAL, IMOBILIÁRIO, PATRIMONIAL, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Entenda o que é uma holding no Direito brasileiro

Muitas pessoas se perguntam e buscam criar uma holding. Mas, afinal, o que é isso?

Para aqueles que buscam se planejar em relação às questões de herança, o planejamento sucessório aparece como resposta. Acontece que o planejamento sucessório é um conjunto amplo de soluções, contemplando uma série de ferramentas, pelo que a questão passa a ser a escolha dos instrumentos mais adequados para cada caso.

É por isso, inclusive, que o planejamento sucessório é um serviço extremamente personalizado, porque será desenhado considerando o perfil da família, a intenção, os prazos que têm em mente, o tipo de patrimônio etc.

Hoje vamos falar especificamente de uma das ferramentas de planejamento sucessório, qual seja, a holding.

O que é uma holding

Holding é o termo utilizado para designar uma empresa cujo objetivo é deter bens. Esses bens podem ser móveis, imóveis, participações societárias e outros direitos. Em inglês, o termo significa “colocação de capital”.

Existem diferentes tipos de holding, a depender do tipo de configuração da empresa. Vamos ver alguns exemplos:

Usa-se comumente o termo holding familiar, cujo adjetivo já indica que a aglutinação dos bens reunidos na referida empresa tem origem em um mesmo núcleo familiar e, na maioria das vezes, com o objetivo de mantê-los na família, no decorrer das gerações.

Pode-se falar ainda em holding imobiliária, quando tem por objeto explorar patrimônio imobiliário, seja para uso pessoal ou, mais comumente, para negócios/renda.

Outra muito cotada quando se trata de grupo empresarial ou conjunto de bens de maior complexidade são as holdings de participações, cujo patrimônio é constituído por participações em outras sociedades. É também chamada de holding pura, justamente por ter dado origem a esse tipo de ferramenta jurídica. Nesse caso, uma empresa (a holding) é a controladora ou detentora de participação em outra empresa.

Para além do patrimônio imobiliário e das cotas de participações em outras empresas, podem ser incluídos também bens móveis como aeronaves, embarcações, ativos financeiros e até animais. Nesse conjunto mais amplo, podemos falar em holding patrimonial.

Os termos específicos não possuem grande relevância, servindo apenas como forma de orientar didaticamente as matérias. Em todos os casos, podemos simplesmente chamar a empresa de holding.

Por que fazer uma holding

A holding tem diferentes funções, a depender principalmente do tipo de patrimônio a que pretende cuidar (conforme diferentes nomenclaturas que apresentamos acima), contudo, algumas características comuns estão sempre presentes, senão vejamos:

  • Organização e controle: a holding terá o papel de aglutinar os bens bem como a tomada de decisões. Isso pode ser interessante sobretudo em termos de eficiência na gestão do patrimônio, cuja tendência (e a indicação) é a sua profissionalização.
  • Minimizar riscos: eventuais alterações patrimoniais dos sócios têm menos chances de atingir as sociedades operacionais propriamente.
  • Evitar o condomínio: a holding passa a ser a responsável pela tomada de decisões relativas aos bens, independentemente de quantos sócios têm cotas sobre o patrimônio. Assim, evitam-se as dificuldades e despesas criadas pelo condomínio, cada condômino respondendo apenas por sua cota-parte.
  • Proteção do patrimônio: a holding passa a atuar como escudo porque tem personalidade jurídica própria. Eventuais constrições dos sócios terão menos chance perante a holding do que se o bem estive solto, em seu nome.
  • Otimizar o relacionamento familiar: ao invés de as decisões serem tomadas de maneira informal e desorganizada, é possível criar instâncias de decisão para os membros cotistas da família, o que além de garantir maior eficiência também possibilita separar o que é de cunho profissional e o que é de cunho pessoal.
  • Concentração do poder econômico: é possível concentrar participações minoritárias através de uma holding para aumentar sua expressividade e poder de voto.

Vantagens econômicas

As vantagens, portanto, são de diversas ordens: ganho de eficiência, organização, prevenção, proteção, profissionalização e estratégia. Mas, além disso, a holding pode ser uma excelente forma de economia financeira!

No Brasil, uma figura muito atraente tem sido a holding patrimonial, sobretudo para aglutinação de bens imóveis (holding imobiliária) visando a obtenção de regime tributário mais benéfico.

Vamos dar um exemplo de um de nossos clientes: o casal acumulou bens imóveis ao longo da vida ativa, com a pretensão de se aposentar com mais qualidade graças aos frutos desses bens (aluguéis principalmente). Todos os rendimentos oriundos desses bens eram tributados a título de Imposto de Renda pelas pessoas físicas de cada um, a uma alíquota de 27,5%. Em contrapartida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é de 15%. Para o momento presente, portanto, já se verifica o benefício.

A integralização do capital social, em regra, é imune de ITBI de acordo com a constituição federal, porém, para o caso de empresas cuja atividade predominante é a exploração patrimonial tal regra não se aplica (a exceção consta do mesmo artigo da regra de imunidade). Nesse caso, portanto, a integralização sofre tributação. Em contrapartida, a economia quanto a esse investimento se apresenta para um momento futuro. Isso porque, ao incluir os filhos na empresa administradora de imóveis, na ausência dos pais não precisará ser feito inventário de nenhum dos bens do casal. Simplesmente, a transferência se dará via cessão de cotas, conforme dispuser o contrato social e o acordo de sócios.

Nesse sentido, extrema atenção para esses documentos, que necessariamente precisam ser confeccionados por advogados. Uma estratégia mal calculada pode apresentar falhas bastante custosas. Conte com profissionais habilitados, capazes de visão global e estratégica para implementação de tão significativo investimento (de tempo, dinheiro, energia etc.)

Quando não fazer uma holding

É preciso ter a consciência de que, como todas as ferramentas, a holding precisa ser adotada quando de fato indicada ao caso.

É preciso ter clareza sobre a real intenção de quem pretende a holding: é a aglutinação de bens? É a concentração da tomada de decisões? É a profissionalização dos negócios da família?

Isso porque a holding, por natural, também cria diversos tipos de responsabilidade. É uma empresa, afinal! E, como tal, vai exigir uma boa administração, contabilidade, regularidade fiscal etc.

Esses aspectos precisam ser levados em conta quando se traça o perfil dos clientes. Por vezes, atendemos famílias que simplesmente não têm interesse de profissionalizar tal gestão e preferem “deixar as coisas como estão”, ajustando apenas providências pontuais. Outras, por sua vez, apresentam-se mais dispostas a uma visão global do patrimônio, possiblidades, personagens envolvidos e custo/benefício de cada opção.  

Dessa forma, trabalhamos sempre na seguinte ordem: entendemos qual é a demanda do cliente, compreendemos sua motivação, apresentamos as possibilidades jurídicas e as diferentes ferramentas disponíveis para que alcance seu objetivo, estimamos os valores de operação de cada opção e, decidido o caminho, começamos a execução.

Alertamos para isso, tanto para os potenciais clientes quanto para os profissionais advogados, porque muitas vezes o cliente já chega com a “solução” em mente, sendo que ele pode desconhecer outra opção que melhor atenda a sua real intenção e que pode se mostrar mais simples e barata. Nosso papel é demonstrar as possibilidades, orientando tecnicamente acerca das vantagens e desvantagens de cada uma delas.  

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