
ITBI na integralização de capital: quem pagou nos últimos 5 anos pode pedir restituição? Entenda o Tema 1.348 do STF
Por Marta Mendes Atualizado em 2 de outubro de 2026 Empresas

Por Marta Mendes Atualizado em 2 de outubro de 2026 Empresas

A integralização de bens imóveis para a formação de capital social

A convivência em condomínios e a rentabilidade do mercado imobiliário voltaram

Entenda decisão do STJ que reconheceu a validade da cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em distrato de incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação.

O patrimônio de afetação permite separar os bens, os direitos, as

A incorporação imobiliária é uma das atividades mais relevantes do mercado

Incorporar sem segurança jurídica aumenta o risco de distratos, processos e

A reforma tributária traz transformações significativas para a pessoa física que

O futuro das incorporadoras pós Reforma Tributária: Entenda os impactos no

Descrição introdutória Entenda os cuidados para arrematação de um imóvel ocupado
Escritório de advocacia sediado na cidade de Juiz de Fora — MG que oferece soluções empresariais e patrimoniais para todo o Brasil.
Falta só mais um passo!
Deixe seu e-mail para não perdermos o seu contato: