Antitruste é um conjunto de leis estipuladas com o fito de regulamentar práticas do comércio, assegurando a livre e justa concorrência de modo a garantir que esse direito seja respeitado, beneficiando a sociedade como um todo e, sobretudo, os consumidores.
Introdução
A lei antitruste foi criada com o objetivo principal de proteger o mercado e garantir a livre concorrência, proibindo práticas como acordos de fixação de preços com concorrentes, manipulação de propostas concorrenciais e manutenção de preços de revenda. Vamos entender um pouco mais?
Truste e Antitruste – entenda o significado desses termos
O termo truste faz referência a uma estrutura na qual diversas empresas, já bem estabelecidas em um determinado mercado, trabalham em conjunto para assegurar o um amplo controle e domínio desse mercado.
Por sua vez, o antitruste visa justamente para combater essas práticas de truste no mercado, através de penalidades que punem infrações da ordem econômica.
Quais são as práticas que ferem a livre concorrência?
Existem diversas condutas antiéticas que impactam diretamente na concorrência justa, tais como praticar aumento arbitrário de preços e dominar significativamente um determinado mercado, atos que impactam diretamente no bolso de todos os consumidores, sendo estes os maiores prejudicados nessas situações.
Como distinguir práticas de truste de concorrência desleal?
Enquanto as práticas de truste são caracterizadas como controle relevante de determinados mercados por empresas em acordo, impactando diretamente na estrutura do mercado de um ramo, a concorrência desleal é relacionada a prática de condutas ilegais ou abusivas para prejudicar concorrentes, na tentativa de gerar um desvio de clientela.
Como a legislação visa impedir as práticas antitruste?
A livre concorrência foi abordada primeiramente, de forma específica, na legislação brasileira através da Lei nº 12.529/11, conhecida por Lei Antitruste, mas é válido lembrar que, antes desse dispositivo, já havia uma previsão constitucional, a qual consta no Art. 170, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[…]
IV – livre concorrência;
Atualmente, a legislação vigente específica sobre antitruste consta na lei nº 12.529, como é retratado no artigo 36, exposto abaixo.
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II – dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III – aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV – exercer de forma abusiva posição dominante.
O Conselho Administrativo da Defesa da Economia (CADE) e a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC), são os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e que, juntos estudam e realizam a vigilância de infrações antitruste, julgando aplicando as sanções cabíveis.
A que riscos a empresa está sujeita ao não obedecer ao compliance concorrencial?
Ao violar leis antitruste, empresas estão sujeitas a diversas penalidades, dependendo da infração cometida. Algumas das punições principais para as empresas são:
- Multas de percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa;
- Exclusão da participação em licitações e contratos públicos;
- Danos à reputação e à imagem;
- Ações privadas de indenização;
- Limitação de atividades;
- Desmembramento, fazendo com que a empresa seja obrigada a se dividir em duas ou mais empresas, afetando diretamente no patrimônio e capital;
- Reclusão, entre 2 e 5 anos, nos casos mais graves, como na prática de cartel.
Como é o procedimento para punição das empresas que não estão em conformidade com as políticas antitruste?
O CADE é responsável por vigiar essas práticas, então o procedimento se inicia com a investigação deste sobre a empresa e, caso encontre alguma prática desleal, a empresa é notificada e tem a chance de apresentar uma defesa. Durante o julgamento, todos os documentos são analisados pelo CADE, ao qual cabe decidir sobre a violação e a sanção que esta receberá.
Conclusão
A lei antitruste é fundamental para garantir que atos mercantis sejam praticados de maneira justa e leal, sem prejudicar o direito constitucional à livre concorrência. Por conseguinte, ao assegurar que sua empresa não está infringindo essa lei, além de evitar sanções administrativas e penais, você também garante que nenhum consumidor seja prejudicado.
Se quiser garantir que a sua empresa está adequada aos padrões legais do mercado, conte sempre com uma assessoria jurídica de qualidade.
Para mais informações, entre em contato conosco!
Este artigo foi escrito por Isabella Barata, estudante de Direito e estagiária do BOTTI MENDES Advogados sob a supervisão da Dra. Flávia Botti.
Referências bibliográficas
SIEMENS. Antitruste. Acesso em: 5 de abr. de 2025.
TARTAROTTI, Amanda. Saiba o que são as políticas antitruste e como elas afetam você. Voitto. 2021. Disponível em: https://voitto.com.br/blog/artigo/antitruste. Acesso em: 5 de abr. de 2025.
LUGARINHO, Helen. Click Compliance. Lei Antitruste: saiba como funciona. 2024. Disponível em:
https://clickcompliance.com/lei-antitruste-saiba-como-funciona/#O_que_diz_a_Lei_Antitruste. Acesso em: 5 de abr. de 2025.