EMPRESARIAL

Nome empresarial não implica direito ao registro de marca

Você sabia  que, mesmo que uma empresa registre seu nome na Junta Comercial, isso não impede que outra empresa utilize idêntico nome para registrar uma marca?  

Essa é uma dúvida comum, porque muitas pessoas confundem esses termos. Agora, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem para não deixar mais nenhuma dúvida. Vamos entender melhor esse caso e como funciona essa proteção.

Introdução

O caso que vamos retratar aqui diz respeito a “quem tem o direito de registro de uma marca?” Afinal, se eu abro uma empresa na Junta Comercial, esse nome já não é meu por direito? Isso não seria um registro?

É justamente isso que se defendia relativamente à precedência de nome empresarial, que é o nome que elegemos quando precisamos abrir formalmente nossa empresa perante a Junta Comercial.

Afinal, após “registrar” a empresa na Junta Comercial, ainda assim não se teria o direito ao uso exclusivo da marca? Seria necessário um outro registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)? 

Após ler este texto você vai entender todas as regras incidentes sobre o tema, assim como o teor da decisão judicial para não mais ter dúvidas! 

O que é o INPI e o Registro de Marca?

O INPI é o órgão responsável por conceder registros de marcas, patentes e outros direitos relacionados à propriedade industrial no Brasil. Ele funciona como uma espécie de “cartório” especializado, onde empresas e pessoas físicas registram marcas para garantir o direito exclusivo de uso em todo o país.

Registrar uma marca significa garantir que o nome, símbolo ou logo de um produto ou serviço será protegido legalmente contra cópias ou usos indevidos. Sem esse registro, outra empresa pode usar a mesma marca e até mesmo impedi-lo de continuar utilizando aquele nome comercialmente. O registro da marca no INPI é essencial para empresas que desejam se proteger juridicamente e garantir exclusividade nacional.

Leia este artigo para compreender a importância do registro de seu marca!

Qual é a diferença entre Nome Empresarial e Marca?

O nome empresarial é como o “nome de batismo” da empresa. Ele está registrado na Junta Comercial e é usado para identificar aquela organização. 

A proteção desse nome, geralmente, vale somente no Estado onde ele foi registrado (já que a competências das juntas comerciais é estadual). Para proteger esse nome empresarial em todo o Brasil, é necessário pedir um registro complementar nas demais Juntas Comerciais.

Já a marca é o sinal que diferencia produtos ou serviços de uma empresa. É registrada no INPI e, uma vez aprovada, protege o uso exclusivo desse nome ou símbolo em todo o território nacional.

Vamos a um exemplo simples? Sabe quando você vai a uma Padaria (ex.: Padaria “Que Delícia”) e ao verificar a notinha do cartão de crédito conta “IND. E COM. IRMÃOS BENTO LTDA.”. Veja: nesse caso, a MARCA é “Que Delícia” e o nome empresarial é “IND. E COM. IRMÃOS BENTO LTDA.”.

Mas há casos em que a marca coincide exatamente com o nome empresarial, como é o caso de nosso escritório, por exemplo: BOTTI MENDES ADVOGADOS. Neste caso, o fato de haver o registro no órgão próprio (Junta Comercial, Cartório de Pessoas Jurídicas etc.) significa necessariamente que a marca terá plena proteção e direito à anterioridade para registro no INPI?

O Entendimento do STJ: Informativo 548

Essa exata pergunta foi respondida pelo STJ após anos de disputa judicial. Vamos aos dados do caso: 

  • Em 1987, uma determinada empresa “A” foi registrada na Junta Comercial de Blumenau (SC).
  • Já em 1994, outra empresa, determinada empresa “B”, conseguiu registrar a marca com idêntico nome da empresa “A” no INPI.
  • Anos depois, a empresa “A” tentou registrar essa mesma marca no INPI, mas teve seu pedido negado. Insatisfeita, entrou na Justiça alegando que, por ter registrado seu nome antes, deveria ter direito à marca.

Contudo, o STJ decidiu que a empresa “A”, mesmo tendo registrado seu nome empresarial primeiro, não tinha direito automático à marca pleiteada apenas por possuir um registro na Junta Comercial. Isso porque as proteções para nome empresarial e marca comercial são diferentes.

Nome empresarial: Proteção limitada ao Estado onde foi registrado, salvo pedido complementar.

Marca comercial: Proteção em todo o Brasil após registro no INPI.

O STJ destacou que, para que o nome empresarial da empresa “A” impedisse o registro da marca “B”, ela deveria ter feito o pedido complementar de arquivamento do nome empresarial nas demais Juntas Comerciais do país e ainda apresentado o pedido de registro de marca perante o INPI.

E, claro, levou em conta as peculiaridades do caso, notadamente a preclusão do direito de discutir administrativamente ou judicialmente os efeitos do registro da empresa B. 

O que diz o STJ sobre conflitos entre nome empresarial e marca?

No mais, o STJ reforçou que a solução de conflitos entre nome empresarial e marca não depende apenas da ordem cronológica de registros. Em vez disso, é necessário observar dois princípios importantes:

Princípio da Territorialidade: O nome empresarial tem proteção limitada ao Estado onde foi registrado, enquanto a marca tem proteção nacional após o registro no INPI.

Princípio da Especificidade: A marca só é protegida dentro do segmento de mercado correspondente ao seu registro. Assim, mesmo marcas idênticas podem coexistir se atuarem em áreas de mercado completamente diferentes.

Conclusão

Imagine dedicar anos de trabalho, investir tempo e dinheiro na construção do nome da sua empresa, conquistar clientes e fortalecer sua reputação. Agora, imagine que após tudo isso, outra pessoa registra essa marca no INPI e você não ter o direito de utilizá-la. Isso é mais comum do que parece — e pode acontecer com qualquer empresa que negligencie o registro de sua marca.

Atente-se, ainda, para o fato de que o registro na Junta Comercial quiçá não venha nem a ser considerado pelo INPI, já que este, para analisar e deferir os pedidos de registro de marca utiliza apenas seu próprio banco de dados, não estando obrigado a realizar consultas nos registros das Juntas Comerciais. 

Essa decisão reforça que apenas registrar o nome empresarial não basta para proteger uma marca. Empresas que desejam atuar nacionalmente devem garantir também o registro de sua marca no INPI.

Se sua empresa tem um nome forte e deseja protegê-lo, é essencial investir tanto no registro do nome empresarial na Junta Comercial quanto no registro da marca no INPI.

Para mais informações, entre em contato conosco!

 Referências Bibliográficas

– Lei nº 9.279/1996 – Lei da Propriedade Industrial (LPI).

– STJ. 3ª Turma. REsp 1204488/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi

– REsp 1184867/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão

– Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.

Post Tags :

INPI, Marca, propriedade industrial, propriedade intelectual, registro de marca

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