IMOBILIÁRIO, INVENTÁRIOS E AFINS, PATRIMONIAL, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, TRIBUTÁRIO

Prazos do inventário: a necessidade de agir apesar do luto

O inventário é o processo através do qual os bens de uma pessoa falecida podem ser transferidos em favor de seus herdeiros legais. E, legalmente, existem prazos importantes que devem ser observados. Entenda para se programar e respeitar os prazos do inventário!

O dilema entre o luto e as obrigações burocráticas

Infelizmente, o processo de inventário nos impõe a necessidade de tomar medidas administrativas e de cunho burocrático em um momento muito sensível de luto.

Para nós, que estamos habituadas a trabalhar com o tema, são providências que não nos geram desgaste e, ademais, reconhecemos a importância dessas medidas.

Nada obstante, sabemos que para a família é muito difícil e muitas vezes as pessoas se sentem culpadas por conseguirem imprimir certa objetividade sobre o assunto, apesar da perda recente.

É normal esse tipo de culpa e é normal também a necessidade de encarar essa realidade. Aqui, buscamos auxiliar as famílias não somente em relação à parte legal, mas também um acolhimento emocional, dentro de nossas possibilidades.

A necessidade de agir apesar do luto

Apesar de todo o contexto de tristeza, mudança e adaptação, as famílias têm o dever de se posicionar em relação ao inventário. Nesse sentido, citamos alguns prazos que devem ser observados:

Prazo para abertura do inventário

No Código de Processo Civil (CPC), existe a previsão do prazo de 60 (sessenta) dias desde o falecimento para a abertura do processo de inventário. Vejamos o teor do artigo 611 do CPC:

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

A título de esclarecimento, “abertura da sucessão” corresponde à data do óbito. E com “instauração/abertura do inventário” quer-se dizer o início do procedimento legal.

Sobre esse ponto, o processo de inventário por ser judicial ou extrajudicial, de modo que o início desses procedimentos corresponderá à prática do primeiro ato do processo perante o fórum ou o Cartório de Notas, respectivamente. Em ambos os casos, é imprescindível a contratação de profissional advogado – que sempre deve ser de sua plena confiança.

Prazo para pagamento do imposto

Além desse, há outro prazo. O prazo fiscal para recolhimento do imposto incidente sobre esse fato jurídico: o falecimento de pessoa que deixa bens.

O imposto é chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, podendo receber diferentes siglas a depender do estado em que o procedimento de inventário deve ser proposto. Aqui em Minas Gerais, chamamos de ITCD (sendo que antigamente falava-se ITCMD); já no estado do Rio de Janeiro, usa-se ITD.

O imposto é de competência estadual e por esse motivo a sigla, o prazo e a alíquota varia a depender da localidade de competência fiscal.

Nesse caso, o prazo vem estabelecido pelas leis estaduais e, portanto, podem variar de um estado para o outro. Em Minas Gerais, o prazo para pagamento é de até 90 dias, ensejando multa e juros o cumprimento da obrigação a destempo.

Outro ponto importante é a possibilidade de descontos para pagamento antes do prazo. Vamos ver no próximo tópico.

Pagamento do ITCM com desconto

Outro motivo para tomar as providências o mais rápido possível, apesar do momento de luto, é a possibilidade de se pagar menos imposto. Isso porque a legislação estadual pode vir a prever descontos para estimular o pagamento antecipado do imposto.

É o caso da legislação mineira, que prevê o desconto de 15% sobre o valor calculado a título de imposto (sendo que aqui nossa alíquota é de 5%), caso haja o pagamento antes de 90 dias, contados da data do óbito.

Conclusão

Conforme fundamentado, é a presente para orientar os familiares que recentemente perderam um ente querido a respeito dos prazos do inventário: apesar da dor, deve-se buscar um advogado de confiança imediatamente para que ele então passe a ser responsável pelas tarefas do inventário, garantindo economia e tranquilidade para a família.

A demora pode causar prejuízos e maiores desgastes, porque o acolhimento de um bom profissional será também útil e precioso para que sejam dadas todas as orientações pertinentes à escolha de inventariante, às providências em relação às contas bancárias, seguros de vida, previdência e, ainda, todo o percurso do processo de inventário.

Além disso, um bom profissional não permitirá que o processo de inventário se estenda por anos e anos. É possível concluir um processo de inventário sem trauma e sem maiores desgastes! ( confira esse nosso artigo sobre o tema!)

Se você precisa de mais informações, entre em contato conosco!

Post Tags :

é obrigatório o inventário, multa inventário, prazo inventário, quando abrir o inventáirio

Respostas de 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre

Escritório de advocacia sediado na cidade de Juiz de Fora — MG que oferece soluções empresariais e patrimoniais para todo o Brasil.

Newsletter

Contato

Entre em contato conosco agora mesmo. Estamos aqui para ajudar.

Mantenha-se informado com o Botti Mendes

Falta só mais um passo!

Deixe seu e-mail para não perdermos o seu contato:

× Como posso te ajudar?