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Economize no Simples Nacional: PIS e Cofins monofásicos e ST

Sabe o que significa PIS e Cofins monofásicos a lógica de substituição tributária? Confira!

O empreendedorismo é um universo fascinante e cheio de desafios, contudo, se existe um aspecto que desestimula o setor no Brasil é a complexidade do sistema tributário nacional.

Nós contamos com 3 regimes tributários, milhares de normas específicas para cada regime e para cada tributo e inúmeras alterações diárias, tornando impossível ao empreendedor acompanhar a adequação da sua carga tributária.

No âmbito do Simples Nacional, por exemplo, uma dificuldade comum é compreender a tributação monofásica. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.

Este será o primeiro de alguns artigos sobre “Como economizar tributos no Simples Nacional”… então, se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa, descubra neste artigo como funciona o PIS/COFINS Monofásico para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O QUE SÃO PIS E COFINS?

De forma genérica, o PIS e Cofins são tributos que incidem sobre a receita bruta da empresa sendo devidos por todas as empresas, seja ela optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real (variando tão somente a alíquota devida em cada regime).

  • PIS – Programa de Integração Social- tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- tributo federal que tem o objetivo de financiar as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

No âmbito do Simples Nacional, tais tributos são recolhidos através de uma guia única, englobado também outros encargos tributários, como ICMS/ISS, IRPJ, CSLL, CPP.

O QUE É TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA?

A incidência monofásica indica a forma de tributação na qual há uma única incidência do tributo sobre determinado bem ou operação. Assim, ao invés de incidir o tributo em todas as etapas da cadeia, desde a indústria até o consumidor final, o legislador opta por tributar de forma mais onerosa a indústria, que pagará todo o tributo devido, para que não tenha então que recolher um pouco de cada um dos integrantes da cadeia.

Assim, o regime monofásico das contribuições PIS e Cofins consiste no mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.

  • RECEITA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS NO SIMPLES NACIONAL

Em geral, cerca de 85% das empresas pagam mais tributos do que o devido ou por terem os seus produtos classificados erroneamente, o que implica em uma incidência errada de alíquota dos tributos; ou porque, apesar de correta a classificação, não é feita a segregação de receita autorizada expressamente pela Lei Complementar 123/2005.

A Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº123 de 2005), prevê que o contribuinte deverá segregar as receitas decorrentes das operações sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS e sujeitas a substituição tributária do ICMS, justamente para evitar a bitributação de referidas mercadorias.

Ou seja, caso a empresa comercialize produtos cujo PIS e Cofins sejam monofásicos, a legislação autoriza e orienta que na DAS seja realizada a segregação de receita da venda desses produtos, para que sobre essa receita não incida novamente as contribuições.

Apresentamos a seguir o embasamento legal vide Lei Complementar nº 123 de 2006 e demais Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil:

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar,sobre a base de cálculo de que trata o § 3º deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
[…..]
§ 4º-A. O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:
I – decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;

Por isso é preciso ter alguns cuidados ao realizar o cálculo do Simples, tais como diferenciar as parcelas correspondentes à receita da venda de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS daquelas sujeitas à tributação monofásica do PIS e da Cofins. A depender do segmento, a economia ao realizar corretamente a apuração dos tributos pode ser significativa.

QUEM SE BENEFICIA COM PIS E COFINS MONOFÁSICOS

A tributação monofásica é aplicada sobre variados produtos devidamente listados na legislação. Dentre os mais relevantes temos:

  • gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  • veículos, pneus e autopeças.

Assim, todas empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas destes produtos podem se beneficiar.

Dentre os principais segmentos, destacamos:

  • Minimercados, padarias
  • Restaurantes, bares e lojas de conveniência
  • Petshops
  • Lojas de materiais de construção
  • Autopeças
  • Farmácias

Conclusão

Apesar da complexidade do sistema tributário brasileiro, esta é uma oportunidade que muitos empreendedores desconhecem, onerando a carga tributária da empresa.

Se você é uma empresa optante pelo Simples Nacional que comercializa algum dos produtos acima elencados, não deixe de conferir se a classificação dos seus produtos (NCM) está correta e se a sua contabilidade está segregando as receitas referente a venda dos produtos monofásicos.

Além da economia futura que tal estudo pode trazer, a análise por um profissional de sua confiança pode lhe garantir a restituição dos últimos 5 anos pagos a maior.

Sucesso! E, se precisar, conte conosco!

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