O que não pode faltar em um contrato
como fazer um contrato

O que não pode faltar em um contrato

Aquela velha mania de se iludir

Não é novidade para ninguém que contratos são importantes. Para todo tipo de acontecimento significativo nós assinamos contratos, certo? Alguns exemplos são: compra e venda de imóvel, contrato de prestação de serviços e até casamento.

Pois bem.

Mas se é importante fazermos um contrato, não deveria ser tão importante quanto o conteúdo desse contrato?! Ora, claro!!! A pergunta parece estúpida, mas esse tipo de comparação se deve ao fato de que muitas vezes as pessoas SE ILUDEM ao assinar um documento cujo conteúdo não lhes diz nada (ou quiçá que sequer leram) ou ainda que não tem nenhum conteúdo relevante.

Isso tudo para dizer que ASSINAR POR ASSINAR NÃO ADIANTA NADA. Se você reconhece que “é importante fazer um contrato” então lembre-se que não pode ser qualquer contrato. Deve ser um bom contrato!

Não trabalhe com cópias, trabalhe com contratos de verdade

Então, vejamos o que não pode faltar em um contrato, lembrando que cada contrato específico terá características diferentes. Aqui vamos falar em termos gerais, presenteando-os um com “esqueleto de contrato” que com certeza será útil para organização dos temas envolvidos na contratação.

Em termos formais, a organização lógica do contrato e a boa escrita são fundamentais para que o contratado seja de fato cumprido, ou seja, que o documento seja útil. Mas, lembre-se! O conteúdo é sempre personalizado e deve representar a realidade concreta!

  • DO OBJETO DO CONTRATO

Os contratos devem conter o objeto especificado de forma clara! Em uma prestação de serviços, por exemplo, é necessário que você coloque todas as condições relevantes da contratação, ou seja, o que seu cliente pode esperar de você ou não e até onde vai a sua atuação.

Nós sempre recomendamos uma cláusula mais genérica, que sintetize o objeto do contrato, seguida por cláusulas que especifiquem de forma completa o objeto do contrato.

  • DO PREÇO DO CONTRATO

Logo em seguida sugerimos o preço, pois sabemos que esse é um traço distintivo para a tomada de decisão. De igual forma, o preço deve ser apresentado de forma clara, levando-se em conta: o preço global, a forma de pagamento, a via de pagamento, os vencimentos e as possibilidades de atraso.

Se não estiver claro, pela própria descrição do objeto, o que está incluído ou não no preço, será necessária uma cláusula para especificar. No nosso caso, por exemplo: quando o cliente contrata uma ação judicial, especificamos no objeto quais são os atos processuais incluídos e, na parte do preço, consigamos em cláusula própria que as despesas processuais não estão incluídas (como custas judiciais por exemplo).

  • DAS ETAPAS E PRAZOS

Costumamos sempre especificar, seja nos nossos contratos ou de nossos clientes, como irá se desenrolar o objeto do contrato. Especificamos a forma de prestação de serviço, ou as etapas a que está sujeito o comprador e como serão travadas as relações jurídicas incidentes sobre aquela contratação.

Ou seja: é muito importante que tenhamos em mente que tudo o que se sabe que irá ocorrer deve constar no contrato, até porque a outra parte pode não ter essa consciência e ela vai te dar trabalho se você tiver que esclarecer tudo de forma “picada” ao invés de condensar no contrato – sem contar que nesse último caso você confere mais segurança (em decorrência da transparência) à pessoa com quem você está contratando.

Esse título costuma ficar antes ou após o preço, depende de como se adequa melhor no tipo de contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DE CADA PARTE

É importante fazer um “resumo” de tudo o que é esperado de uma e de outra parte, de modo que exista clareza para ambos os lados.

E, depois, caso haja descumprimento, fica fácil de remeter às obrigações, não podendo a parte alegar que determinada conduta não era de seu conhecimento.

E então passamos para as disposições sobre inadimplemento.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Em regra, um contrato se extingue quando alcançada a finalidade descrita no objeto. E daí a importância de especificarmos em cláusula própria o que está incluído e o que não está.

Fora dessa hipótese – principal e esperada – de concretização do objeto do contrato, outras hipóteses de extinção deverão ser previstas e, ante sua ocorrência, deverão ser tema de notificação à parte contrária.

Esse tópico é muito importante porque exige de nós a previsão de todas as possibilidades de “dar errado” e assim acordarmos entre as partes quais serão as providências a serem tomadas, escrevendo tudo de forma clara e sem ambiguidades.

É um desafio e em muitos casos tocam em temas sensíveis, porém, é necessário e, definitivamente, é melhor prevenir do que remediar. Ou seja, pensar nas hipóteses de descumprimento contratual de forma transparente e aberta antes de algo acontecer é, sem dúvida, mais inteligente do que esperar, sem previsão, para resolver depois que algum problema já ocorreu.

  • OUTROS TÓPICOS IMPORTANTES

Outros tópicos importantes e que requerem atenção são as definições acerca de horário de atendimento e interface entre as partes; lei geral de proteção de dados e, eventualmente, direitos autorais; além de questões pertinentes a sigilo ou anexos sobre temas específicos sobre os quais se almeja maior nível de atenção.

Conclusão

Todo contrato é único e significa um acordo de vontade, um pacto, que merece ser cumprido. Assim, notório que os termos precisam estar claros aos contratantes e que seja formalizado um instrumento de contrato capaz de anotar exatamente tudo o que foi definido, realmente, apenas para documentar o que fora contratado entre as partes.

E então: um contrato é muito mais do que parece, né?

Se precisar de um “help”, fale com nossa especialista.

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