Fazer um inventário não precisa ser um trauma
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Fazer um inventário não precisa ser um trauma

O que é o inventário?

Inventário é o nome do processo que serve para arrolar os bens de pessoa falecida para que possam ser direcionados aos herdeiros e legatários. Considerando que essa transmissão respeita determinações legais, deve ser feita sob a “fiscalização” de um juiz ou de um tabelião de cartório de notas. Assim, existem as modalidades judicial e extrajudicial do processo de inventário.

O processo de inventário é obrigatório

O processo de inventário é obrigatório e precisa ser iniciado dentro de até 60 (sessenta) dias contados do falecimento do de cujus. Porque esse processo é tão importante a ponto de ser obrigatório?

Pontuamos dois motivos principais:

  • Titularidade: quando um bem está sob a titularidade de uma pessoa, somente ela pode alienar, alugar, emprestar etc. Se essa pessoa falece, quem passa a ter esses direitos? É nesse sentido que disciplinam as regras de sucessão.
  • Transferência: para que outra pessoa possa então administrar esse bem, de pessoa falecida, é preciso que seja efetivada a sua transferência, em favor dos herdeiros/legatários, conforme a lei. A regularização dessa transferência só é possível através do processo de inventário.
  • Tributos: além disso, é obrigatório e passível de multa porque, a partir dessa transferência de bens, incide o imposto de transmissão causa mortis. Então, o estado-membro que tem a competência de cobrá-lo pode sancionar o contribuinte que não proceder a tempo e modo.

Considerando, portanto, essas questões de ordem prática e legal, entendemos por que o processo de inventário é obrigatório.

Onde e quando fazer o processo de inventário?

O inventário precisa ser processado na cidade onde o de cujus possuía bens e, nos casos de possuir em mais de uma circunscrição, na comarca de seu último domicílio. Conforme dito acima, ele pode ser feito no Poder Judiciário ou do Cartório de Notas (judicial ou extrajudicial, respectivamente).

O inventário só pode ser feito após o falecimento de pessoa que deixou bens. Caso o falecido não tenha deixado bens, não se faz necessário, podendo os herdeiros ingressarem com uma ação de inventário negativo para que tal situação seja declarada (novamente, pelo juiz de direito ou tabelião de notas).

No caso de o falecido deixar apenas saldo em conta bancária, o procedimento pode ser mais simples, chamado Alvará Judicial.

Quanto tempo dura um inventário?

Isso varia muito, desde a agilidade dos herdeiros (com especial atenção para o inventariante) para separarem a documentação devida, a presteza dos advogados contratados e, claro, a qualidade do serviço público prestado pelo Poder Judiciário (no caso de processo judicial), pelo Cartório de Notas (no caso de processo extrajudicial) e também da fazenda pública estadual (responsável por avaliar os bens e lançar o valor do ITCD).

Nesse sentido, é difícil precisar, sendo também certo que, quanto mais bens forem deixados, maior será o esforço e o tempo.

Podemos contribuir aduzindo um pouco sobre nossa opinião:

  • preferimos trabalhar com o inventário extrajudicial, pela celeridade em relação ao judicial;
  • empenhamo-nos para acompanhar os procedimentos de perto e sempre cobrar agilidade dos órgãos públicos envolvidos;
  • organizamos os documentos da forma mais completa, clara e inteligível.
  • nosso recorde de tempo em um inventário extrajudicial foram 07 (sete) meses, considerando desde a contratação com o cliente até a entrega dos registros dos imóveis já em nome dos herdeiros.

Como se pode ver, o inventário não precisa durar anos a fio, envolver brigas etc. É, na verdade, um procedimento relativamente simples. Exige, contudo, organização, compreensão das normas postas e uma boa dose de senso conciliatório por parte de todos os envolvidos.

Quanto custa um inventário?

Os custos variam, mas podemos antecipar algumas cobranças que são mais certas, como o imposto, por exemplo. Em Minas Gerais, alíquota é fixa, de 5% (cinco por cento) do valor de avaliação dos bens. Caso o pagamento seja feito dentro de 90 (noventa) dias do fato gerador (o falecimento do titular do bem), o contribuinte tem direito a um desconto de 15% (quinze por cento). Nesse sentido, é de fundamental importância a agilidade do inventariante e a presteza dos advogados.

De acordo com a Tabela da OAB/MG, o valor dos honorários para tal tipo de serviço é de 6% (seis por cento) do patrimônio transmitido.

As custas judiciais e os emolumentos cartorários são estipulados em faixas, a depender do valor do patrimônio. As despesas no cartório de registro de imóveis seguem a mesma lógica.

Por fim, várias outras despesas acabam sendo necessárias, com destaque para as certidões relativas aos imóveis, sempre atualizadas, exigidas em suas versões mais completas.

Por que o inventário não precisa ser um trauma?

O processo de inventário é obrigatório para todos os casos de falecimento de pessoas com bens registrados. Assim sendo, é muito comum em nossa cultura, motivo pelo qual podemos encará-lo com naturalidade. É como diz o ditado: “faz parte da vida”.

Conforme exposto, o inventário não necessariamente dura longos anos, ao contrário, pode ser resolvido rapidamente sem maiores desgastes.

O que normalmente atrasa os processos de inventário são os mal-entendidos e interesses divergentes entre os herdeiros. Acreditamos que, ainda assim, um bom trabalho de advocacia é capaz de ajudar a desatar esses nós e fazer com que os envolvidos cheguem a um denominador comum que beneficie a todos.

Nesse sentido, o como os herdeiros que pretendem ter de passar por um processo de inventário devem proceder:

  • contratação de um profissional qualificado;
  • conformar-se com o que a legislação impõe;
  • em caso de discordância, buscar negociar e expor seu ponto de vista de maneira educada, sem agressividade; (em alguns casos isso será possível, em outros há apenas que se obedecer a lei).
  • buscar resolver tudo consensualmente;

Outra possibilidade, que foi matéria de nosso último artigo, é buscar conversar com o autor da herança sobre suas vontades em relação ao patrimônio, o que pode vir a ensejar um planejamento sucessório. Nesse caso, várias coisas podem ser previstas para que sejam aplicadas no momento do inventário, como um testamento, por exemplo.

Conclusão

Acreditamos que, com técnica e eficiência do advogado, além do espírito de colaboração e entendimento dos herdeiros, o processo de inventário pode ser indolor. Se precisarem de qualquer tipo de suporte, estamos aqui para contribuir.

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