Juiz de Fora adere ao “Minas Consciente”: entenda o plano
onda verde Juiz de Fora

Juiz de Fora adere ao “Minas Consciente”: entenda o plano

Foi publicado no último sábado, 15 de maio de 2020, o Decreto n. 13.959 pelo Prefeito de Juiz de Fora, Antônio Almas que dispôs sobre a adesão do Município de Juiz de Fora ao Plano Minas Consciente entre outras providências.

O Plano Minas Consciente

Trata-se de plano de retomada das atividades econômicas de forma setorizada, que abrange os seguintes aspectos:

I – Fases de abertura das empresas (as chamadas ondas verde, branca, amarela e vermelha, respectivamente: serviços essenciais, de baixo, médio e alto risco);
II – Aspectos operacionais;
III – Protocolos a serem observados pelas empresas em relação a seus funcionários e também em relação aos cidadãos em geral;
IV – Monitoramento da capacidade assistencial;
V – Atividades especiais;

No caso de Juiz de Fora, a adesão se deu em relação à onda verde, que diz respeito aos seguintes grupos de serviços, considerados essenciais:

  • agropecuária;
  • alimentos;
  • bancos e seguros;
  • cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais;
  • construção civil e afins;
  • fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins;
  • saúde;
  • telecomunicações, comunicação e imprensa;
  • transporte, veículos e correios;
  • tratamento de água, esgoto e resíduos.

E, além disso, a adesão representou também a observância das recomendações relativas aos procedimentos, protocolos e demais providências lá veiculados.

Condições de funcionamento “Onda Verde”

Para a maioria dos serviços descritos no primeiro tópico, manteve-se o horário regular de funcionamento. São muitas atividades e elas podem ser acessadas através do anexo do Decreto n. 13.959.

Para além da adesão ao Plano Minas Consciente, o prefeito decretou ainda sobre outras questões, a saber:

Outras disposições do Decreto Municipal

CNAE

Por outro lado, as seguintes atividades estão liberadas, porém das 10 às 16 horas: tecidos e armarinhos, equipamentos de informática, casas lotéricas, lavanderias, materiais de construção, gráficas, comércio de veículos automotores.

Bares passaram a ser incluídos juntamente com restaurantes e lanchonetes (que já tinham permissão para funcionar), mantendo-se todas limitações e especificações de cuidado anteriormente fixadas.

Estarão autorizados a funcionar os estabelecimentos comerciais cujas atividades relacionadas corresponderem à inscrição da empresa no CNAE, conforme lista do anexo único (todas elas ou a que representar a maior parte do faturamento da empresa).

Monitoramento pela Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria da Saúde será responsável pelo monitoramento dos dados atinentes à pandemia. Nesse sentido, fará o acompanhamento tanto da dispersão do número de casos quanto da capacidade assistencial do Município para acolhimento das vítimas.

Nesse sentido, tais números poderão apontar para a necessidade de recuo e, portanto, nova suspensão das atividades. Para tais conclusões, valerão os dados não só do município, mas da macrorregião mineira a que Juiz de Fora faz parte (macrorregião Sudeste conforme Plano Direito de Minas Gerais).

Multas

Conforme anunciamos em nosso último artigo sobre as medidas de enfrentamento da pandemia em Juiz de Fora, não havia sido especificado o regime de multas, o que passou a ser referido em relação ao Código de Postura do Município bem como ao Decreto que o regulamenta. O anexo único do diploma conta com uma tabela para fixação das multas, que pode ser mais facilmente visualizado ao final desta página.

Confira a lista completa de atividades que já estão liberadas.

Teletrabalho

Com relação ao teletrabalho, as regras foram ainda mais específicas:

– redução 50% fluxo trabalhadores, sendo que todos do grupo de risco precisam ser afastados;

– deve-se respeitar a distância de 2m entre os funcionários, todos com EPIs.

– Os equipamentos de trabalho devem ser individualizados, de modo que os funcionários não compartilhem entre si computadores, fones, etc.

Sanções

As sanções, fixadas em 20 de abril de 2020 passarão a ser exigíveis e puníveis a partir de hoje, 20 de maior de 2020.

Transporte público

O embarque só será permitido se o passageiro estiver de máscara, sob pena de multa ao concessionário.

Conclusão

Reunimos aqui as informações que acreditamos ser mais pertinentes, mas o Plano Minas Consciente é bem extenso… Se quiserem saber mais, entrem em contato através de nossa plataforma do Programa de Informativos Legais COVID-19.

Deixe um comentário