Adote esse instrumento em sua empresa e aprimore o seu ambiente de trabalho, aumentando sua performance e reduzindo as chances de conflitos. Aja preventivamente!
1. O que é regimento interno?
O Regimento Interno é um documento elaborado pela empresa para que os colaboradores e as pessoas que estão se candidatando a uma vaga na companhia saibam quais as regras devem ser seguidas e quais as consequências de descumprimento dessas regras, no âmbito da empresa.
Trata-se de um “código”, aplicado especificamente àqueles que fazem parte de uma determinada companhia, de forma a detalhar questões atinentes à rotina, postura, responsabilidades e compromissos, bem como as respectivas consequências decorrentes da observância ou não de tais normas.
A principal função desse instrumento é estabelecer uma relação de transparência entre empregador e empregado (ou contratante e contratado), de forma que todos possam saber quais as condutas serão esperadas de um para com o outro nessa relação.
2. Qual é a importância do regimento interno?
Considerando trata-se de instrumento personalizado, capaz de prever as condutas mais importantes que empresa espera que sejam realizadas em seu ambiente, vê-se que tal instrumento jurídico é capaz de guiar todos os envolvidos na rotina da companhia, inspirando uma conduta mais harmoniosa e reduzindo a necessidade de se “chamar a atenção” dos colaboradores.
É claro que o regimento interno não consegue esgotar todas as situações que podem ocorrer em uma determinada empresa, mas busca (e na maioria das vezes consegue!) dar mais previsibilidade para as partes sobre como agir em determinadas situações.
Essa “limitação” abordada no parágrafo anterior é comum a toda e qualquer legislação. No caso da legislação trabalhista, por exemplo – cujo diploma denominado Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o mais conhecido – também não se tem a esmiuçada previsão de todas as regras possíveis e imagináveis. Nesse sentido, o Regimento Interno apresenta-se também com a utilidade de complementar a legislação, naquilo que há de específico em relação à empresa que o desenvolve (quanto ao segmento de mercado ou mesmo características próprias).
3. Qual é a validade do Regimento Interno?
O Regimento Interno terá validade restrita ao âmbito da empresa, desde que esteja conforme a legislação aplicável (trabalhista, por exemplo), por isso a importância de ser elaborado por um profissional capacitado (no caso, a área trabalhista empresarial).
Insta destacar que o regimento interno funciona como um contrato de adesão, similar àqueles travados nas relações consumeristas, porque em regra seu termos não estão abertos a discussão de seus termos. A empresa é que, normalmente, os estipula de forma vertical, a partir de seu planejamento estratégico etc.
Nesse sentido, é importante que as cláusulas sejam o mais claras possíveis e estejam em conformidade com todas as normas aplicáveis, evitando assim que o regimento seja posteriormente questionado em ação trabalhista.
4. O que pode ser previsto no Regimento Interno?
O regimento interno pode prever desde normas simples como horário de chegada e saída, tolerância de atraso, obrigatoriedade do uso de uniformes, proibição da utilização de redes sociais durante o horário de trabalho, até coisas mais complexas como o comprometimento quanto à aplicação de normas de segurança do trabalho.
Podem ser eleitas previsões de aplicação geral, para todo e qualquer colaborador, como podem também ser descritas normas específicas. Por exemplo: para os funcionários que se utilizam de veículos da empresa, é prudente a previsão acerca da limpeza e manutenção básica, bem como da responsabilização atinente a eventual infração de trânsito.
Outra grande possibilidade oferecida pelo Regimento Interno é a possibilidade de previsão das consequências relativas ao descumprimento das normas ali dispostas, o que definitivamente traz mais segurança para a empresa em aplicá-las, já que ninguém pode pretender se desculpar alegando desconhecimento da regra ou de sua punição.
Por exemplo: o uso de Whatsapp durante o expediente, problema que tem perturbado as relações de trabalho e que têm ensejado constantes discussões na Justiça do Trabalho. http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/08/uso-do-whatsapp-no-trabalho-pode-dar-demissao-veja-regras-e-riscos.html. Existindo um Regimento Interno, a empresa tem liberdade de prever qual será a punição para o caso de eventual norma proibitiva sobre o uso do aparelho celular em serviço: advertência, suspensão, demissão por justa causa? Isso trás segurança para o momento de aplicação da punição, porque a previsão já fora feita anteriormente, com validade para todos os colaboradores. Torna-se uma regra da empresa!
5. Responsabilidades e compromissos
Na relações trabalhistas a noção de mutualidade é muito nítida: ambas as partes têm direitos e deveres. Por lei. E, no Regimento Interno isso pode ficar ainda mais claro, considerando-se sobretudo a habilidade do profissional advogado de se ater ao que realmente importa naquelas relações específicas.
Mantendo-se clara a linguagem, esforçando-se para a real compreensão dos destinatários do documento, faz-se possível a apresentação das responsabilidades e compromissos assumidos por todos envolvidos no ambiente da empresa.
Por exemplo, é direito do empregado receber as verbas trabalhistas. De outro lado, é de sua obrigação o comprometimento com os termos e a política para a qual presta serviços. Tudo dentro da legislação vigente, todos têm direitos e deveres. E cada um precisa se comprometer com o que lhe compete para fazer jus às respectivas contrapartidas.
6. Conclusão
O regimento interno é um dos instrumentos utilizados pela empresa com a finalidade de dar transparência à relação entre a empresa e seus colaboradores, alinhando os interesses das partes a fim de que ambas mantenham-se comprometidas com a finalidade da contratação.
Existem outros contratos que também podem aprimorar (e muito!) os níveis de segurança e harmonia da sua empresa. Já leram nosso artigo sobre Acordo de Sócios? https://bottimendes.com.br/2019/09/16/acordo-de-socios-um-contrato-decisivo-para-o-sucesso-de-sua-sociedade-empresarial/
Abraços e até a próxima.
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