
Incorporação Imobiliária
STJ reconhece validade de cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em distrato de incorporação submetida ao patrimônio de afetação
Entenda decisão do STJ que reconheceu a validade da cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em distrato de incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação.


