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IMOBILIÁRIO
STJ: Arrematante Não Responde por Dívidas Tributárias Anteriores
Mudança de entendimento do STJ define que, mesmo com previsão no edital, o arrematante não responde por dívidas tributárias anteriores à alienação do imóvel.
Mudança de entendimento do STJ define que, mesmo com previsão no edital, o arrematante não responde por dívidas tributárias anteriores à alienação do imóvel.
Escritório de advocacia sediado na cidade de Juiz de Fora — MG que oferece soluções empresariais e patrimoniais para todo o Brasil.
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