Para adquirir um imóvel no Brasil, além do pagamento e da entrega das chaves, é imprescindível cumprir uma série de formalidades, principalmente no caso de estrangeiros.
Ao ficar neste artigo, você poderá esclarecer suas dúvidas e saber como funciona esse processo para obter sucesso. Vamos lá?!
Compra e venda de imóvel no Brasil
O processo de compra e venda de imóveis no Brasil segue uma série de etapas legais e complexas para garantir que a transação seja segura tanto para o comprador quanto para o vendedor.
De forma resumida, entre estas etapas estão: a escolha do imóvel, a verificação de suas condições físicas e legais bem como de seu proprietário, a elaboração do contrato de compra e venda, pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), formalização da compra por meio de escritura pública e, finalmente, o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Mas, um estrangeiro consegue adquirir um imóvel no Brasil?
Um estrangeiro pode, sim, adquirir um imóvel no Brasil.
Inclusive, o mercado imobiliário brasileiro tem se mostrado atraente para investidores internacionais em busca de boas oportunidades de retorno seguro e lucrativo. Entretanto, existem algumas limitações e regulamentações específicas para a compra de propriedades por estrangeiros, as quais precisam ser cuidadosamente analisadas.
Quais são os requisitos para aquisição de imóvel por estrangeiro?
Para que um estrangeiro possa adquirir um imóvel no Brasil, é imprescindível a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), que pode ser requerido no site da Receita Federal. Além disso, é necessário estar com a situação regularizada no país, sem pendências legais ou fiscais.
Todavia não basta apenas possuir CPF, sendo ainda indispensável:
- Documento de identidade, como o passaporte ou o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Certidão de casamento original com tradução juramentada e autenticada pelo Consulado competente (quando casado);
- Procuração feita para um mandatário brasileiro, em situação regular no país – não apenas quando outra pessoa atuar na compra do imóvel, mas também para tratar de questões junto ao cartório ou receber notificações.
É possível adquirir qualquer tipo de imóvel ?
Estrangeiros podem adquirir tanto imóveis urbanos quanto rurais. Para a compra de imóveis urbanos, não é necessário que o estrangeiro tenha residência fixa no Brasil. No entanto, para a aquisição de imóveis rurais, é exigido que o estrangeiro seja residente.
Das especificidades para aquisição de imóvel rural por estrangeiro:
1. Se o imóvel estiver em área de segurança nacional, é necessário pedir permissão ao Conselho Nacional de Defesa.
Além de morar no Brasil, o estrangeiro (pessoa física) que quiser comprar um imóvel rural precisa cumprir alguns requisitos:
2. Se a área do imóvel for entre 3 e 50 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), é preciso obter autorização do INCRA.
O que é um Módulo de Exploração Indefinida (MEI)?
O Módulo de Exploração Indefinida (MEI) é uma medida usada para calcular a área de um imóvel rural. O tamanho de 1 MEI pode variar dependendo do tipo de solo e da região onde o imóvel está. Em regiões com solo mais produtivo, 1 MEI representa uma área menor, e em regiões com solo menos produtivo, 1 MEI é maior.
Limitações sobre a compra de imóveis rurais
- Não é permitido comprar áreas maiores do que 50 módulos fiscais.
- Para imóveis com até 3 MEI, não é preciso pedir autorização ao INCRA, exceto sefor a segunda compra ou se a área for de segurança nacional.
- A área comprada não pode ser maior do que 25% (1/4) da área total do município onde o imóvel está.
- Estrangeiros da mesma nacionalidade não podem ter mais de 40% do limite de1/4 da área do município.
Dicas para evitar transtorno
Considerando as especificidades da compra e venda de imóvel por estrangeiro, é ainda mais importante ter um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o processo ocorra sem surpresas.
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Conclusão
A compra de imóveis no Brasil por estrangeiros é um processo viável, mas envolve diversas etapas burocráticas e requisitos legais. Para garantir uma transação segura e sem complicações, é essencial que o comprador esteja regularizado no país, tenha a documentação necessária e, no caso de imóveis rurais, atenda às exigências específicas, como a autorização do INCRA e limites de área.
Além disso, a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para evitar transtornos. Com atenção às regras e cuidados legais, o processo de compra será mais tranquilo e seguro para o estrangeiro interessado no mercado imobiliário brasileiro.
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Este artigo foi escrito por Ana Lara Barbosa, estudante de Direito e estagiária do BOTTI MENDES Advogados sob a supervisão da Dra. Flávia Botti.
Referências
https://www.santander.com.br/blog/estrangeiro-comprar-imovel-no-brasil https://www.jusbrasil.com.br/artigos/estrangeiro-pode-adquirir-imovel-no-brasil/2152757109 https://www.senado.gov.br/comissoes/CRA/AP/AP20080305_Rolf_Hackbart.pdf
L5709. LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971. Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras providências.