As propostas da reforma tributária têm gerado intenso debate. Hoje abordaremos os principais pontos para você ficar por dentro das discussões e propósitos da reforma.
De acordo com o governo, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes.
Até agora, a proposta foi dividida em duas fases, a saber:
- a primeira foi apresentada em 2020, com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), através do Projeto de Lei nº 3.887/2020; e
- a segunda fase foi apresentada em junho de 2021, através do Projeto de Lei nº 2.337/2021 e propõe mudanças em relação ao imposto de renda das pessoas físicas, jurídicas e sobre investimentos.
De forma suscinta, vamos entender os principais pontos dessas propostas:
Fase 1 da Reforma Tributária – Criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O Projeto de Lei 3.887/2020 prevê a criação da CBS a partir da unificação dos tributos federais PIS e COFINS, com a alíquota única de 12%. A ideia é que todas as empresas passem a apurar a contribuição pela sistemática não-cumulativa, com possibilidades de créditos mais abrangentes.
As isenções em relação às cestas básicas, serviços de saúde custeados pelo SUS, templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social, ficarão mantidas. Contudo, os livros não serão abrangidos pela isenção e serão tributados normalmente, com a alíquota de 12%.
A nova CBS é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, de modo que a cobrança incida apenas sobre o valor adicionado pela empresa.
A proposta cuida da simplificação tributária, por meio da fusão de duas contribuições em um tributo único não cumulativo. Contudo, a diferença no alcance das mudanças preocupa alguns setores como o de serviços, nos quais os efeitos poderão ser bastante diversos, tendo em vista a baixa possibilidade de créditos a serem compensados na cadeia.
Fase 2 da Reforma Tributária – Alteração no Imposto de Renda das pessoas físicas, jurídicas e investimentos
A segunda parte da reforma tributária, apresentada pelo governo no mês passado (PL 2.337/21), trouxe novamente à tona o debate. As discussões ficaram ainda mais acirradas porque grande parte dos tributaristas estimam que o projeto pode representar um ligeiro aumento na carga tributária.
Isso não significa, porém, que todos vão pagar mais. Com as reformulações propostas, alguns vão sair com o imposto mais alto e, outros, mais baixo. Ademias, não devemos esquecer que tais propostas estão apenas no início de tramitação, podendo haver muitas alterações até sua aprovação.
De forma simples e direta, dentre as alterações estabelecidas no PL 2.337/2021, vale destacar as seguintes previsões:
- Imposto de Renda Pessoa Física: A faixa de isenção que hoje é de R$ 1,9 mil, passará a ser de R$ 2,5 mil, o que atingirá cerca de 16,3 milhões de trabalhadores.
- Limite ao desconto simplificado: Só pessoas com ganhos de até R$ 40 mil no ano (algo até R$ 3.300 por mês) poderão continuar optando pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis do ano.
- Atualização do valor de bens imóveis: Possibilidade de atualização do valor de custo do imóvel mediante tributação de 5% sobre o ganho de capital (alíquota benéfica ao contribuinte).
- Operações na bolsa de valores: A alíquota que hoje sofre algumas variações, passará a ser única, de no percentual de 15%. Além disso, a apuração que hoje é mensal, passará a ser trimestral.
- Tesouro Direto, CDB e Fundos: As alíquotas hoje variam de 15% a 22,5%, de acordo com o prazo da aplicação, deixarão de existir e todos pagarão 15%, a menor delas, independentemente da data em que façam o resgate.
- Rendimentos de Fundo de Investimento Imobiliário (“FIIs”): Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos para as pessoas físicas.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: De acordo com o projeto de lei, em 2022 a atual alíquota de 15% passará para 12,5% e em 2023, para 10%. Contudo, o adicional de IR (10%) será mantido sobre lucros acima de 20 mil no mês. A apuração anual deixará de existir e todas as empresas estarão sujeitas a apuração trimestral. Neste modelo, o prejuízo de um trimestre poderá ser compensado 100% nos três seguintes.
- Juros sobre capital próprio: O projeto prevê que a dedução do JCP das bases de IRPJ e CSLL será vedada. Isso porque o Governo entende que o JCP não se enquadra mais na situação em que o mercado estava na época em que foi criado, por isso, a mudança é necessária.
- Tributação sobre lucros e dividendos: Segundo o projeto de lei, haverá isenção para a faixa de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Acima disso, será aplicada uma alíquota de 20%. O principal objetivo do Governo seria o fim da pejotização.
Conclusão
Essas são as principais alterações propostas pelo governo para esta segunda fase da reforma tributária, sendo que a ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, é fazê-la em quatro partes, uma para cada grande tema. As duas próximas partes devem versar sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas e a criação do novo imposto digital defendido por Guedes, apelidado pelos críticos de “nova CPMF”.
Registre-se, ainda, que os pontos mencionados acima não são definitivos, por ser projeto de lei em tramitação, que poderá sofrer alterações em seu texto.
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