Sem mais delongas, sim, é possível que uma pessoa física proponha o registro de sua marca. Mas, nem sempre. Então confira as condições abaixo!
Registro de Marca
O registro de marca é uma atitude relativamente simples e acessível e que por sua vez gera um impacto tamanho! Registrar a marca significa tornar aquele sinal marcaria (Seja nominativo, figurativo ou misto), uma propriedade industrial protegida por lei. Assim, ao final do processo e com a concessão do registro, estará garantido o direito ao uso exclusivo em todo o território nacional!
Confira este outro artigo sobre “por que e quando fazer o registro” clicando no link. E, por aqui, vamos falar especificamente sobre o registro na pessoa física.
Registro de marca pela pessoa física
É totalmente possível que o registro seja feito pela pessoa física desde que ela não seja sócia de uma pessoa jurídica que exerça a atividade a respeito da qual se pretende o registro. Essa é a condição e, para ficar bem claro, vamos a um exemplo:
Suponhamos que eu, Flávia, desenvolva uma atividade e que não tenha uma pessoa jurídica. Ou seja, a minha atividade empresária é toda feita através de minha pessoa física. Nesse caso, eu posso buscar o registro de minha marca através de meu CPF?
A resposta é sim!! Não há necessidade de eu ter uma empresa para pleitear o registro de minha marca.
Porém, caso eu tenha uma empresa, vou solicitar o registro de minha marca através da pessoa jurídica e não da pessoa física, compreendido?
Tabela de retribuição do INPI
Vamos ir um pouco além e explicar um dos motivos dessa regra.
Quando pleiteamos um serviço junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, temos que pagar por cada ato praticado. Seja o protocolo inicial, o peticionamento ao longo do processo e, por fim, a taxa para conclusão do registro deferido, tudo é pago.
E, para cada tipo de pessoa, o valor varia. Explico. Para pessoas físicas, MEI, Micro e Pequenas Empresas e Empresa de Pequeno Porte, há previsão de desconto de até 60% das taxas. Assim, em relação às pessoas físicas, há expressa condição, que abaixo reproduzo (disponível em no site do INPI):
Conclusão
Assim, se uma pessoa física desejar registrar sua marca e não for sócia de uma pessoa jurídica a essa marca, ela pode fazê-lo através de seu CPF. Nada obstante, caso a marca para a qual se deseja o registro opere através de uma empresa, recomenda-se que o pedido de registro seja feito através do CNPJ.