Como ceder as cotas da minha empresa?
Cessão cotas - onerosa ou gratuita?

Como ceder as cotas da minha empresa?

É comum, no meio empresarial, a cessão de cotas. E isso quer dizer a cessão de direitos relativos à participação societária de alguém em relação a determinada empresa. A cessão de cotas pode ser onerosa ou gratuita e hoje vamos falar exatamente sobre isso.

Cessão onerosa de cotas

Ao se falar em cessão onerosa de cotas, pode-se vulgarmente dizer que se está diante de uma compra e venda, que é como normalmente as pessoas falam no dia-a-dia (“vendi uma parte da minha empresa para fulano” ou “comprei uma empresa”). Normalmente, estamos diante de uma cessão onerosa de cotas.

É bastante comum a cessão onerosa, considerando que ser “dono” de uma empresa, ser sócio, tem um valor patrimonial e, portanto, a alienação/aquisição se dá mediante contrapartida financeira.

Nessa hipótese, incidirá o imposto de renda sobre o de ganho de capital (diferença positiva entre o valor de aquisição/contábil e o da venda), na alíquota de 15% (quinze por cento) para transações até 5 milhões, sendo certo que há isenção quando o montante é de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Cessão não-onerosa de cotas

No caso da cessão gratuita das cotas, estamos diante de uma doação, por isso ela não é onerosa. Então o sócio doa sua participação societária ou parte dela a um terceiro. Esse tipo de transação é comum sobretudo entre pais e filhos.

Nesse caso, o tributo incidente é o ITCMD. As alíquotas variam de estado para estado, considerando que a competência é estadual. Em Minas Gerais, em regra a alíquota é de 5% (cinco por cento), porém, há também uma faixa de isenção e uma faixa de desconto de 50% (cinquenta por cento).

Em números aproximados, para doações até R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) haverá isenção do imposto e, para doações até R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a alíquota será de 2,5% (dois ponto cinco por cento). (Atenção: esses valores podem variar; foram calculados de acordo com o UFEMG atual, de 3,9440).

Algumas consequências e a necessidade de consciência

Comumente, as alterações dos contratos sociais não correspondem à verdade dos fatos. Quero dizer: é comum que as cotas tenham sido cedidas de forma gratuita, mas que tenha constado no contrato que se deu através de cessão onerosa.

Em princípio, se os sócios estão cientes e de acordo, acabam não se importando e às vezes pensam que estão tirando alguma vantagem. O problema é quando essas escolhas são tomadas sem consciência ou, até mesmo, de forma totalmente aleatória.

Vamos conferir então algumas consequências quiçá não vislumbradas pela pessoa leiga.

Uma consequência imediata em relação à compra de cotas diz respeito às pessoas casadas em regime de comunhão de bens do casamento. Sendo onerosa a transação, os bens vão se comunicar. Não sendo, serão bens particulares. A diferença jurídica de uma ou outra configuração pode fazer toda a diferença em caso de divórcio ou inventário, então não deixe de consultar um advogado especialista.

Outra consequência também importante diz respeito à transação feita de pai para filho, que conforme anunciado, costuma ser de doação. Nesse caso, os demais herdeiros terão o direito de levar o bem à colação para que seja considerado como antecipação de herança, caso o doador não tenha se manifestado de forma diversa.

Uma questão que pode embolar ainda mais a situação que não é pensada e executada com o auxílio profissional diz respeito aos casos em que a alienação é onerosa e, no papel, consta como gratuita. Ou vice-versa. Nesse caso, então, será mais uma questão para esclarecer e resolver.

Conclusão

A alienação ou doação de cotas empresariais é transação séria que pede o acompanhamento de um profissional advogado especializado na área. Para além dos efeitos imediatos, como a tributação por exemplo, efeitos no longo prazo pode vir a surpreender negativamente os envolvidos.

Nada mais indicado do que a tomada de decisão consciente, em tudo na nossa vida. Nesse caso, a indicação é a contratação de um advogado empresarial/tributarista, atuante na área e de sua confiança.

Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a autora deste artigo.

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