PARA ADVOGADOS, PATRIMONIAL, TRIBUTÁRIO

IPTU 2021: tire suas dúvidas

Início de ano é sinônimo de despesas extras. Alguns impostos e taxas que são cobrados anualmente possuem seu fato gerador no início do exercício financeiro, demandando do contribuinte uma reserva para arcar com tais obrigações. Com seu vencimento se aproximando, hoje vamos falar sobre o IPTU 2021!

Você sabe no que consiste esse imposto? Quem deve pagar? Qual seu valor? Se é possível impugná-lo? Seu imóvel pode ser penhorado por dívidas de IPTU? Vamos esclarecer todas as suas dúvidas!

O que é o IPTU

O IPTU é o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, um tributo municipal que incide sobre uma riqueza do contribuinte, qual seja, a propriedade de imóvel urbano.

Por ser um imposto, não possui vínculo com qualquer atividade estatal, ou seja, seu valor é destinado aos cofres públicos para arcar com as despesas gerais do município, sem necessariamente beneficiar sua propriedade.

A quem pagar

O sujeito ativo do IPTU é o município onde se encontra o imóvel urbano. Assim, se você mora em Juiz de Fora, você deve pagar o imposto ao Município de Juiz de Fora, que será também o ente capaz de executar o contribuinte que eventualmente ficar em débito.

Quem paga o IPTU: proprietário ou locatário?

Esse ponto merece atenção, justamente porque é um ponto de dúvida para muita gente!

Em regra, quem paga o IPTU é o proprietário, porque é ele o sujeito passivo da relação jurídica tributária. Ou seja, perante o Fisco, cabe ao proprietário pagar referido imposto e caso haja inadimplência ele próprio será cobrado com juros, multa e inscrição na dívida ativa.

Você deve estar pensando…

“Mas transferi essa responsabilidade ao meu inquilino por contrato”.

“Sou inquilino e pago IPTU de um imóvel que não é meu”.

 Essas situações são rotineiras e válidas na esfera civil, não tendo reflexo, contudo, perante o fisco. Isso quer dizer que, caso haja inadimplemento, o fisco municipal irá inscrever em dívida ativa o proprietário e não o locatário, será o proprietário o executado em uma execução fiscal, devendo ele arcar com o débito ou seu imóvel poderá ser penhorado.

Mas e a transferência da responsabilidade ao locatário?? Como dito acima, ela será válida na esfera civil, assim, o proprietário poderá ser ressarcido pelo descumprimento do contrato, mas o acordo não o torna responsável tributário pelo pagamento do IPTU. Simplificando: se o locatário descumpre sua obrigação de pagar o IPTU, fica com uma dívida com o proprietário e não com o Município.

De acordo com o Código Tributário Nacional:

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Nesse sentido, apesar de válidos, tais contratos não tem o condão de alternar o sujeito passivo do IPTU que continuará  sendo o proprietário. Por isso, nunca deixe de conferir se o imposto está sendo efetivamente quitado caso tenha previsto a transferência de responsabilidade para terceiros.

Seu imóvel pode ser penhorado por dívida de IPTU

Muitas pessoas acreditam que o único imóvel residencial da família é impenhorável em qualquer circunstância, mas isso não é verdade. Dívida de IPTU é apenas uma das hipóteses em que há a possibilidade de penhora do referido bem.

Então, cuidado! Certifique-se de que referido imposto está em dia. Ficar em débito pode significar a inscrição em dívida ativa com multa, juros e correção monetária e a depender do prazo de autuação um valor muito significativo a ser quitado, podendo levar até à constrição do seu bem imóvel.

Aproveite os trâmites de pagamento do IPTU 2021 para se certificar de que está tudo em dia!

Dúvidas sobre o IPTU 2021 do Município de Juiz de Fora

Qual é o prazo de vencimento e formas de pagamento do ITPU 2021?

O IPTU 2021 de Juiz de Fora poderá ser pago à vista com desconto de 6% sobre o valor total até o dia 20 de Janeiro de 2021, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel.

Parcelado em 10 vezes, com o vencimento da 1º parcela em 10 de Março de 2021 e as demais nos dias 10 dos meses subsequentes, até dezembro.

Posso impugnar o valor venal atribuído ao imóvel?

O valor a ser pago de IPTU consiste na multiplicação do valor venal do imóvel, atribuído pelo município. A alíquota pode ser progressiva em relação ao valor do imóvel ou variar de acordo com a sua destinação.

Caso o valor atribuído pelo município não seja compatível com o valor real do imóvel ou lhe tenha sido atribuído área maior, é possível ao contribuinte impugná-lo.

No município de Juiz de Fora, tal impugnação é feita através do formulário de Reclamação Contra o Lançamento que deve ser assinado pelo proprietário do imóvel ou pelo seu representante legal (mediante procuração), até o dia 10 de Março de 2021.

Não é necessário efetuar o pagamento para reclamar, exceto se o contribuinte quiser garantir os descontos do pagamento à vista de 6%; nesse caso deverá efetuar o pagamento da “cota única” até 20 de Janeiro de 2021 para pagamento com 6% de desconto e protocolizar a reclamação até 10 de Março de 2021.

Quando receberei o documento de arrecadação municipal para pagamento do IPTU 2021?

Para os contribuintes que não possuam débito e que desejarem obter o desconto de 6% para pagamento à vista do IPTU 2021, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM deverá ser retirado através do site da Prefeitura de Juiz de Fora.

Para os contribuintes que não conseguirem emitir o Documento de Arrecadação Municipal através do site da Prefeitura, este poderá ser obtido presencialmente no Espaço Cidadão Centro e Regionais, mediante agendamento prévio.

O que são TCRS e CCSIP constantes no carnê de IPTU/PJF?

  • TCRS- taxa de coleta de resíduos sólidos
  • CCSIP- contribuição para custeio serviço de iluminação pública

Como o próprio nome denuncia, o primeiro consiste em uma taxa cobrada dos imóveis edificados para custear o serviço de coleta domiciliar de lixo (serviço especifico é divisível, por isso custeado por uma taxa). O segundo, por seu turno, consiste em uma contribuição cobrada dos lotes vagos para arcar com a iluminação pública (serviço geral é indivisível, não podendo ser remunerado por taxa, por isso, contribuição).

Ambos são tributos recolhidos juntamente com o IPTU. O carnê contará com IPTU/TCRS para imóveis edificados e IPTU/CCSIP para terrenos vagos.

Se precisar de mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail contato@bottimendes.com.br

Confira nossos outros artigos de tributário!

Post Tags :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre

Escritório de advocacia sediado na cidade de Juiz de Fora — MG que oferece soluções empresariais e patrimoniais para todo o Brasil.

Newsletter

Contato

Entre em contato conosco agora mesmo. Estamos aqui para ajudar.

Mantenha-se informado com o Botti Mendes

Falta só mais um passo!

Deixe seu e-mail para não perdermos o seu contato:

× Como posso te ajudar?