Sem categoria

“Quem não registra não é dono!”

Afinal, o que significa o ditado “quem não registra não é dono?

Os altos custos incidentes sobre as operações imobiliárias faz com que muitos adquirentes de imóveis posterguem as formalidades e acabem por realizar contratos que não cumprem os requisitos para transmissão da propriedade imóvel.

Se você está nessa situação, é um importante saber que, sim, é verdade é título deste artigo: quem não registra, não é dono! De acordo com o art.1.245 do Código Civil, enquanto não realizado o competente registro imobiliário, o alienante é havido como o dono do imóvel (e não o comprador). Vejamos:

“A transferência de propriedade imóvel somente se efetiva com o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.


Assim, para se ter a PROPRIEDADE de um imóvel, é necessário que o dono conste na matrícula do imóvel exatamente dessa forma, como proprietário.

Isso porque a propriedade é um direito real que dá ao titular do direito a possibilidade de opor esse direito contra quem quer que seja. Por esse motivo, por ter a publicidade como característica, se faz necessário seu registro na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Temos também outro artigo sobre o tema, envolvendo contrato de gaveta.

Quer saber mais? Entre em contato!

Post Tags :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre

Escritório de advocacia sediado na cidade de Juiz de Fora — MG que oferece soluções empresariais e patrimoniais para todo o Brasil.

Newsletter

Contato

Entre em contato conosco agora mesmo. Estamos aqui para ajudar.

Mantenha-se informado com o Botti Mendes

Falta só mais um passo!

Deixe seu e-mail para não perdermos o seu contato:

× Como posso te ajudar?