Com os altos custos incidentes sobre a transferência de imóveis, é muito comum que no momento da compra o adquirente deixe as formalidades de lado e celebre apenas um “contrato de gaveta”.
Somente a título de exemplificação: para aquisição de um imóvel de R$100.000,00 (cem mil reais), no município do Rio de Janeiro os custos com impostos e emolumentos de cartório somam no mínimo R$6.000,00 (seis mil reais), caso se trate de uma compra e venda simples, sem alienação fiduciária ou mútuo hipotecário. O alto valor para fazer a venda regular, somado ao momento em que o comprador já está se descapitalizando para realização da compra, faz com que a maioria das pessoas celebrem os chamados contratos de gaveta.
Mas, é possível regularizar o imóvel com o contrato de gaveta?
Apesar do nome, esses contratos não são ineficazes, trazendo disposições importantes para a futura regularização do imóvel. Inclusive, recomendamos sempre o auxílio de profissional advogado especialista na área imobiliária.
Sim, é possível regularizar! E qual é a melhor forma de regularizar um imóvel adquirido dessa forma? Aí vai depender do caso concreto, vamos conferir alguns exemplos:
Se na matrícula do imóvel consta como proprietário a mesma pessoa que te vendeu o imóvel e este promitente vendedor se nega a lavrar escritura ou não é encontrado, é possível que o comprador se valha da adjudicação compulsória.
Já no caso em que o imóvel está em nome de outra pessoa, desconhecida, e que o imóvel foi transferido por diversos contratos particulares, é provável que a melhor saída seja a ação de usucapião, caso preenchidos os requisitos legais.
Enfim, para cada situação existe uma solução que é muito importante de ser tomada o quanto antes! Afinal de contas: só é dono quem registra!
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