Possui débitos em aberto com o Estado de Minas Gerais? Veja as possibilidades de quitação com desconto no REFIS MG 2021!
Sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19, em maio de 2021 foi publicada a Lei nº 23.801 que instituiu o tão aguardado REFIS do estado de Minas Gerais, como parte do Plano Recomeça Minas e Regularize.
A lei trouxe diversos benefícios para a quitação de débitos com o Estado de Minas Gerais, desde impostos até taxas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020.
Outro aspecto muito relevante é que a lei autoriza a inclusão até mesmo dos débitos que ainda não foram regularmente constituídos (por declaração do contribuinte ou por lançamento), mediante autodenúncia, favorecendo, assim, as empresas que caíram nas malhas fiscais de autorregularização.
Art. 3, §2º– Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Prazos e condições
O decreto 48.195/2021, que regulamentou a Lei 23.801/2021, delimitou que a adesão deverá ser feita até 16 de agosto de 2021, através de requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
O percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas contratadas e o tributo devido.
Débitos de ICMS
De acordo com os artigos 3ª e 34 da Lei Estadual 23.801/2021, o programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2020. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.
Para o ICMS, foram instituídas duas modalidades de parcelamento.
Recomeça Minas (REFIS MG 2021)
A primeira delas se dá dentro do programa Recomeça Minas (art. 3º), que prevê anistia de multa e juros de 50% até 90%, com prazo máximo de até 84 meses.
Nessa modalidade, não é possível adesão parcial, de modo que todos os débitos vencidos deverão, necessariamente, ser incluídos no parcelamento ou no pagamento à vista. Os descontos seguem a seguinte graduação estabelecida no art. 3º, §5º:
- 90% – pagamento à vista;
- 85% – pagamento em até 12 parcelas;
- 80% – pagamento em até 24 parcelas;
- 70% – pagamento em até 36 parcelas;
- 60% – pagamento em até 60 parcelas;
- 50% – pagamento em até 84 parcelas;
Importante esclarecer que não poderão ser parcelados dessa forma a dívida de ICMS apurada no regime do Simples Nacional, pois os parcelamentos destes débitos dependem de iniciativa do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Programa Regularize (REFIS MG 2021)
A segunda opção de parcelamento foi trazida pelo art. 34, que introduziu no Programa Regularize a possibilidade de parcelamento em até 180 meses (15 anos), com parcelas desiguais de valor crescente, observados os seguintes parâmetros:
- Parcelas 1 a 12: 0,25% mensal do débito consolidado;
- Parcelas 13 a 24: 0,30% mensal do débito consolidado;
- Parcelas 25 a 36: 0,35% mensal do débito consolidado;
- Parcelas 37 a 179: 0,63% mensal do débito consolidado;
- Parcela 180: saldo devedor remanescente;
Importante pontuar que a Lei autoriza a utilização de créditos de precatórios e dação em pagamento de bens imóveis para quitação.
Débitos de IPVA
Para o IPVA, a lei trouxe condições diferentes de anistia, conforme disposto no artigo 4º.
Foi estabelecida a possibilidade de pagamento à vista com 100% de desconto de multa e juros ou em até 6 parcelas, neste caso com desconto de 50%
Ademais, restou previsto no artigo 7º da Lei que as parcelas mensais pagas no vencimento implicarão na redução de 50% nos juros SELIC acrescidos à parcela.
Débitos de ITCMD
No âmbito do ITCMD (artigo 5º) houve a previsão de remissão aliada à anistia, de modo que, para pagamento à vista, a parcela principal fica sujeita ao desconto de 15%, as multas reduzidas em 100% e os juros em 50%, contanto que o pagamento se dê no prazo de 90 dias, contados da regulamentação.
Na hipótese de pagamento parcelado, foram previstas duas opções:
a) redução de 100% das multas e juros para parcelamento em até 12 meses;
b) redução de 50% das multas e juros para parcelamento em até 24 meses.
Assim como no caso do IPVA, as parcelas mensais pagas no vencimento asseguram a redução de 50% nos juros SELIC acrescidos à parcela.
Taxas
Por fim, quanto às taxas*, a lei não trouxe muitas oportunidades. Para parcelamento, apenas as entidades filantrópicas e templos de qualquer culto foram contemplados, podendo pagar em duas parcelas com desconto de 100% de multa e juros.
Para os demais contribuintes, o desconto de 100% se aplica para pagamento à vista.
Conclusão sobre o REFIS MG 2021
Esses foram os principais pontos estabelecidos pela Lei 23.801 e o decreto 48.195 que a regulamentou.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Mas fiquem atentos, afinal, faltam poucos dias para o fim do prazo de adesão ao REFIS Minas 2021. Pode ser uma ótima oportunidade de se regularizar com descontos expressivos!!!