De um lado, muitos contribuintes em débito diante de toda essa crise econômica e, de outro, o Município com necessidade de se capitalizar. A PJF anunciou a Anistia para Juiz de Fora no último mês e há muitas pessoas interessadas em entender as condições para se beneficiarem. Então vamos falar isso!
Nova Lei de “Anistia” de Juiz de Fora prevê descontos de até 50% para quitar débitos municipais. Colocamos entre aspas porque tecnicamente não se trata de anistia (em que são perdoados os juros e multas incidentes sobre os tributos). Nesse caso, haverá desconto inclusive do valor da obrigação principal. Mas, assim consta inclusive no site da própria PJF e também é como popularmente está sendo referida. Confira o artigo!
Possui débitos com a Prefeitura de Juiz de Fora?
Em 25 de maio de 2021, a Prefeitura de Juiz de Fora publicou no Diário Oficial a Lei 14.187, a qual estabelece critérios excepcionais para quitação dos débitos de natureza tributária ou não tributária, concedendo descontos significativos.
Essa é uma excelente oportunidade! Leiam o artigo até o final e aproveitem!!
Quem pode se beneficiar dessa lei
De acordo com o artigo 1º da Lei 14.187, poderão se beneficiar dos descontos aqueles que:
- Possuem débitos de natureza tributária (IPTU, ISS, ITBI) ou não com a Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora e
- Desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa até o dia 25 de maio de 2021.
Senão, vejamos:
Art. 1º Os contribuintes que possuem débitos, de natureza tributária ou não, para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa até a data de publicação desta Lei, poderão quitá-los com descontos concedidos sobre o montante total devido, que inclui a atualização monetária integral, encargos legais incidentes (….)
Importante ressalvar que a lei excepciona os débitos decorrentes de multas de trânsito, não garantindo a estes a possibilidade de quitar com desconto.
Por outro lado, estão incluídos os débitos ajuizados ou a ajuizar, eventuais saldos de parcelamento e reparcelamento em andamento e descumpridos, originados de Dívida Ativa.
Quais são as vantagens da anistia de Juiz de Fora?
Constituído o crédito tributário e não pago, inúmeros são os encargos legais incidentes sobre débito, desde multa punitiva, multa moratória, juros compensatórios, atualização monetária, inclusive honorários advocatícios que já são incluídos quando da inscrição em dívida ativa. Tais encargos acabam por onerar sobremaneira o débito, fazendo com que o valor do débito seja multiplicado!
A Lei 14.187 confere descontos significativos para quitação dos débitos de natureza tributária ou não tributária, que incidirão sobre todo o montante devido e não apenas sobre os encargos, como de costume.
Nos termos da lei, os contribuintes que possuem débitos municipais inscritos em dívida ativa até a data da sua publicação, poderão quitá-los com descontos concedidos sobre o montante total devido, que inclui a atualização monetária integral, encargos legais incidentes, observados os percentuais e formas de pagamentos, a seguir indicados:
Art. 1º, I – à vista, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante total devido, excluída a multa de trânsito;
II – em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o montante total devido, não aplicável ao Sistema Simplificado de Pagamento e à multa de trânsito.
Assim, o contribuinte poderá reduzir em 50% seu débito, caso opte por pagar a vista, ou poderá fazê-lo em 12 parcelas, reduzindo o montante devido em 40%.
Para os que optarem pelo parcelamento, a lei estabelece que o valor mínimo de cada mensalidade não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Prazo para requerer o benefício da anistia em Juiz de Fora
Para fazer jus aos descontos tratados na lei, o contribuinte terá que realizar o cadastramento digital já disponível no Portal do Contribuinte da PGM e aderir até o dia 30 (trinta) de setembro de 2021.
Ademais, deve-se atentar para o fato de que a efetivação do benefício de que trata a lei dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, não bastando o cadastramento.
Além disso, as reduções de encargos só gerarão direito aos contribuintes que efetivamente quitarem seu débito, ainda que de forma parcelada, não se aplicando àqueles que pleitearem a redução e não cumprirem integralmente com a quitação, nos prazos legais, das parcelas assumidas.
Há inclusive a previsão de rescisão de pleno direito do parcelamento, caso o contribuinte deixe de quitar alguma das parcelas até o prazo de 30 (trinta) dias do final de seu ajuste, independente de notificação.
Uma ótima oportunidade para regularizar os débitos perante a Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora, não é mesmo?
Para mais informações e dúvidas, entre em contato com a especialista!