Na semana passada foi sancionada a Lei 13.999 (18 de maio de 2020) que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), com o objetivo de fortalecer e desenvolver pequenos negócios, através de concessão de crédito em condições especiais aos participantes.
Destinatários do PRONAMPE
O Programa se destina exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, quais sejam:
- Microempresas: empresas que tenham tido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em 2019;
- Empresas de pequeno porte: empresas que tenham tido receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019.
Valor do crédito
O PRONAMPE permitirá que a empresa participante tenha acesso a linha de crédito correspondente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 para empresas com mais de 1 (um) ano de funcionamento.
Para empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou 30% da média do faturamento mensal, calculada desde o início das atividades, o que for mais vantajoso para a empresa.
Condições para PRONAMPE
As empresas que contratarem linha de crédito do PRONAMPE assumirão o compromisso de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao período da contratação e dois meses após o recebimento da última parcela do crédito, sob pena de vencimento antecipado do crédito.
Os empréstimos serão intermediados por instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Com a autorização do empréstimo no âmbito do Pronampe, o Sebrae receberá os dados cadastrais da operação, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.
É vedada a destinação dos recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Juros e prazo
- A formalização do empréstimo poderá ocorrer até 18 de agosto de 2020, prazo que pode ser prorrogado por mais 3 (três) meses.
- A taxa de juros anual máxima igual será igual a Selic, acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
- O parcelamento se dará em 36 (trinta e seis) parcelas.
Garantias
As instituições financeiras deverão exigir apenas a garantia pessoal (aval ou fiança) do contratante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
Se a empresas tiver menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
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